TJRJ - 0803540-21.2022.8.19.0075
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/02/2025 16:38 Baixa Definitiva 
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                                            03/02/2025 16:37 Documento 
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                                            05/12/2024 00:05 Publicação 
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                                            04/12/2024 00:00 Edital *** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- APELAÇÃO 0803540-21.2022.8.19.0075 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: REGIONAL VILA INHOMIRIM VARA CIVEL Ação: 0803540-21.2022.8.19.0075 Protocolo: 3204/2024.01065186 APELANTE: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 APELADO: CARLOS SERGIO DA SILVA ADVOGADO: DANIEL DE SIQUEIRA FLORIANO OAB/RJ-180573 Relator: DES.
 
 EDUARDO DE AZEVEDO PAIVA DECISÃO: APELAÇÃO CÍVEL.
 
 DIREITO DO CONSUMIDOR.
 
 AMPLA.
 
 AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS.
 
 LAVRATURA DE TERMO DE OCORRÊNCIA DE INSPEÇÃO (TOI).
 
 SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS PARA FINS DE DECLARAR A NULIDADE DO TOI COM A DETERMINAÇÃO DE QUE A RÉ SE ABSTENHA DE PRATICAR ATOS CONSTRITIVOS A ELE RELACIONADO, CONDENADO-SE, AINDA, AO PAGAMENTO DE VALOR REFERENTE AOS DANOS MORAIS IMPOSTOS EM RAZÃO DA SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO DO SERVIÇO.
 
 APELAÇÃO DA PARTE RÉ.
 
 SENTENÇA QUE DEVE SER MANTIDA. 1- Consumidor que foi surpreendido com a lavratura de TOI em virtude de supostas irregularidades encontradas no seu relógio medidor, o que teria gerado débitos a serem recuperados, que lhe foram impostos coercitivamente. 2- Embora a fornecedora tenha alegado ter havido o registro de consumo ínfimo durante certo período, razão da imposição de recuperação de consumo, que teria se dado de forma regular com o acompanhamento do consumidor, fato é que a peça de bloqueio esteve desprovida de qualquer elemento probatório a corroborar as afirmações. 3- Autor que sofreu suspensão do abastecimento de energia por dezenove dias, fato que configura violação a direito da personalidade, tendo em vista a essencialidade do serviço.
 
 Assim, configurado o dano moral. 4-Valor de R$ 6.000,00 estabelecido dentro dos parâmetros da razoabilidade, atraindo a aplicação do entendimento contido no verbete sumular 343 do TJRJ. 5- Recurso ao qual se nega provimento.
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                                            03/12/2024 14:30 Não-Provimento 
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                                            03/12/2024 00:05 Publicação 
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                                            28/11/2024 11:11 Conclusão 
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                                            28/11/2024 11:00 Distribuição 
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                                            27/11/2024 14:56 Remessa 
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                                            26/11/2024 19:35 Recebimento 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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