TJRJ - 0838674-69.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 20 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:36
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 08:26
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 02:23
Decorrido prazo de ROBSON DOMINGUES DE OLIVEIRA em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:23
Decorrido prazo de YAGO CORBICEIRO FONSECA em 27/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
05/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
05/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Ato Ordinatório Processo: 0838674-69.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELINA DE JESUS DIAS DA SILVA RÉU: VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S A Manifeste-se a parte ré sobre o laudo pericial.
RIO DE JANEIRO, 1 de agosto de 2025.
FLAVIO PLASTINA CARDOSO -
02/08/2025 01:39
Decorrido prazo de ALBERTO YUNES em 01/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 11:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/07/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de THIAGO MONTEIRO DOS SANTOS SILVA em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de THIAGO RODRIGUES DE SOUZA em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de YAGO CORBICEIRO FONSECA em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de ROBSON DOMINGUES DE OLIVEIRA em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de VANESSA MARIA LAURA EVARISTO DANTAS em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de ALBERTO YUNES em 26/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Ciência às partes acerca da data designada pelo perito (id 191307465). -
20/05/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 08:25
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 08:24
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 01:14
Decorrido prazo de ALBERTO YUNES em 07/04/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:36
Decorrido prazo de THIAGO MONTEIRO DOS SANTOS SILVA em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:36
Decorrido prazo de THIAGO RODRIGUES DE SOUZA em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:36
Decorrido prazo de YAGO CORBICEIRO FONSECA em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:36
Decorrido prazo de ROBSON DOMINGUES DE OLIVEIRA em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:36
Decorrido prazo de VANESSA MARIA LAURA EVARISTO DANTAS em 19/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:36
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
12/02/2025 01:36
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
12/02/2025 01:36
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
12/02/2025 01:36
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
12/02/2025 01:36
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
12/02/2025 01:36
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 15:34
Outras Decisões
-
10/02/2025 09:04
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 03:51
Decorrido prazo de THIAGO RODRIGUES DE SOUZA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:51
Decorrido prazo de YAGO CORBICEIRO FONSECA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:51
Decorrido prazo de ROBSON DOMINGUES DE OLIVEIRA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:51
Decorrido prazo de ALBERTO YUNES em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:51
Decorrido prazo de VANESSA MARIA LAURA EVARISTO DANTAS em 22/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:15
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
02/12/2024 11:14
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
02/12/2024 11:14
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
02/12/2024 11:14
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
02/12/2024 11:14
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
02/12/2024 11:14
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
02/12/2024 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
02/12/2024 11:14
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
02/12/2024 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0838674-69.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELINA DE JESUS DIAS DA SILVA RÉU: VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S A Trato de ação de rito comum, em que necessária a realização de perícia médica, para apurar a o grau das lesões sofridas pela parte autora.
Nomeado o perito, veio aos autos a proposta de honorários no ID 139368286, no patamar de 3,5 salários mínimos, tendo sido objeto de impugnação pelas partes.
Instado a se manifestar, o louvado manteve sua proposta, conforme ID 154428987.
No ponto, elucidativo o cotejo entre dois verbetes de súmula deste E.
Tribunal de Justiça, os quais transcrevo: SÚMULA TJ Nº 361 "RESSALVADAS AS DEMANDAS ACIDENTÁRIAS, PARA PERÍCIAS MÉDICAS DE MENOR COMPLEXIDADE QUE APURAM EXTENSÃO DAS LESÕES DA VÍTIMA, ATENDEM AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE OS HONORÁRIOS FIXADOS EM QUANTIA EQUIVALENTE A ATÉ 3,5 (TRÊS E MEIO) SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES NA DATA DO ARBITRAMENTO." SÚMULA TJ Nº 363 "PARA PERÍCIAS QUE APURAM ERRO MÉDICO, ATENDEM AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE OS HONORÁRIOS FIXADOS EM QUANTIA EQUIVALENTE A ATÉ 5 (CINCO) SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES NA DATA DO ARBITRAMENTO, RESSALVADOS OS CASOS DE ESPECIALIZAÇÃO INCOMUM." Não se tratando de exame pericial acerca de erro médico ou de especialização incomum, não se torna viável que se fixem honorários periciais com base no verbete 363, restando atraída à espécie a redação do verbete 361. É nesse sentido a iterativa jurisprudência deste Tribunal de Justiça, como se vê dos acórdãos recentes, cujas ementas ora trago à colação: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS.
Agravo de instrumento em face de decisão que fixou honorários relativos à perícia médica no valor de R$10.000,00.
Imprescindibilidade da prova pericial.
Valor de honorários periciais excessivo.
Hipótese que justifica a aplicação da tese da taxatividade mitigada firmada pelo STJ, em sede de recurso repetitivo, REsp 1.704.520/MT.
Precedentes desta Corte.
Redução ao equivalente a 3,5 salários-mínimos, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Aplicação da Súmula 361 do TJRJ.
PROVIMENTO AO RECURSO. (0011296-77.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Des(a).
SÔNIA DE FÁTIMA DIAS - Julgamento: 14/05/2024 - VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL)) 0000395-14.2017.8.19.0059 - APELAÇÃO Des(a).
ROGÉRIO DE OLIVEIRA SOUZA - Julgamento: 19/04/2023 - SEXTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL.
SEGURO OBRIGATÓRIO DE RESPONSABILIDADE CIVIL.
DPVAT.
PEDIDO DE PAGAMENTO DO SEGURO.
INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL.
PLEITO RECURSAL PARA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
Na fixação dos honorários periciais, devem ser consideradas a natureza e o grau de complexidade do trabalho, o local de sua realização, bem como o tempo que será despendido, consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
A desproporcionalidade na fixação da verba honorária causa uma onerosidade excessiva nas despesas processuais, podendo, inclusive, em alguns casos, inviabilizar a própria realização da prova.
Hipótese na qual, não se vislumbra excesso no arbitramento dos honorários periciais, que está em consonância com a Súmula nº 361 deste E.
TJRJ: Ressalvadas as demandas acidentárias, para perícias médicas de menor complexidade que apuram extensão das lesões da vítima, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 3,5 (três e meio) salários mínimos vigentes na data do arbitramento.
Manutenção da decisão.
Conhecimento e desprovimento do recurso.
Destarte, observados os parâmetros adotados pela jurisprudência, bem como a realidade dos presentes autos, não divisada maior complexidade que justifique o afastamento do verbete sumular 361, arbitro os honorários periciais em R$5.000,00 (cinco mil reais).
Intime-se o louvado para início dos trabalhos, assinado prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial.
Publique-se.
RIO DE JANEIRO, 28 de novembro de 2024.
DANIEL SCHIAVONI MILLER Juiz de Direito -
28/11/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:07
Outras Decisões
-
28/11/2024 09:05
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 11:48
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 00:08
Decorrido prazo de THIAGO RODRIGUES DE SOUZA em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:08
Decorrido prazo de YAGO CORBICEIRO FONSECA em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:39
Decorrido prazo de ROBSON DOMINGUES DE OLIVEIRA em 23/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 00:07
Decorrido prazo de VANESSA MARIA LAURA EVARISTO DANTAS em 12/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 00:21
Decorrido prazo de THIAGO RODRIGUES DE SOUZA em 19/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:21
Decorrido prazo de ALBERTO YUNES em 19/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 00:16
Decorrido prazo de ROBSON DOMINGUES DE OLIVEIRA em 09/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 01:01
Decorrido prazo de THIAGO RODRIGUES DE SOUZA em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:43
Decorrido prazo de VANESSA MARIA LAURA EVARISTO DANTAS em 31/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/07/2024 15:38
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2024 06:59
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
21/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 15:29
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2024 00:05
Decorrido prazo de THIAGO MONTEIRO DOS SANTOS SILVA em 05/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 00:05
Decorrido prazo de THIAGO RODRIGUES DE SOUZA em 05/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:16
Decorrido prazo de VANESSA MARIA LAURA EVARISTO DANTAS em 27/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 14:12
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2024 00:34
Decorrido prazo de VANESSA MARIA LAURA EVARISTO DANTAS em 12/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 08:10
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 20:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
04/04/2024 12:58
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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