TJRJ - 0959738-46.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 29 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 21:18
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 21:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/05/2025 12:36
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/04/2025 00:56
Conclusos ao Juiz
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27/04/2025 00:56
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 01:05
Decorrido prazo de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 25/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 22:20
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 19:09
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 00:31
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 20:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/12/2024 12:00
Conclusos para decisão
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06/12/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0959738-46.2024.8.19.0001 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: ANDRE PINTO GIL RÉU: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA Para a apreciação do pedido de gratuidade de justiça, imprescindível a verificação da miserabilidade jurídica alegada, uma vez que os benefícios da Lei 1.060/50 só devem ser concedidos àqueles que, efetivamente, não disponham de recursos para custear o processo judicial.
Neste sentido: SÚMULA Nº 39. “GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS COMPROVAÇÃO "É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Assim, considerando que a afirmação de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade, determino à parte requerente que apresente cópia da última declaração de rendimento perante a Receita Federal ou, caso não declare rendimentos, cópias de documentos extraídos do sítio eletrônico daquele Órgão atestando a ausência de declarações em sua base de dados no último exercício, e, em caso de vínculo funcional ou empregatício ou benefício previdenciário, comprovante de renda (contracheque), no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento.
Aparentemente, apesar da parte autora indicar a necessidade da realização do procedimento pretendido, segundo o laudo médico, em index 159150374, não se trata de procedimento de emergência, nos termos exigidos pelo artigo 35-C da Lei 9656/98.
Assim, sem prejuízo, esclareça a parte autora, sobre a urgência pretendida, no prazo de até 72 horas.
Transcorrido, voltem para decisão.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO Juiz Titular -
03/12/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 14:03
Conclusos para despacho
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03/12/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 14:01
Cancelada a movimentação processual
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02/12/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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