TJRJ - 0015887-91.2020.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 10:23
Conclusão
-
16/04/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 12:21
Juntada de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
CERTIFICO QUE DECORREU O PRAZO LEGAL SEM MANIFESTAÇÃO DO AUTOR./r/n Intime-se pessoalmente a parte autora para dar andamento ao feito em 5 DIAS, cumprindo o despacho/decisão, sob pena de extinção, na forma do art. 485, §1º, NCPC. /r/n Por cautela, em atendimento a alguns precedentes sobre a matéria, o advogado/defensor público da parte também deverá ser intimado deste despacho. /r/n Não será considerado andamento a simples juntada de procuração ou pedido de vista dos autos, salvo se justificada sua necessidade neste último caso./r/n -
22/12/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 12:55
Documento
-
18/06/2024 12:54
Expedição de documento
-
08/05/2024 06:12
Expedição de documento
-
08/05/2024 06:11
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 06:09
Desentranhada a petição
-
19/02/2024 17:34
Documento
-
07/02/2024 16:32
Documento
-
23/01/2024 12:20
Expedição de documento
-
17/01/2024 09:01
Expedição de documento
-
17/01/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2023 13:10
Juntada de petição
-
30/08/2023 13:44
Documento
-
26/08/2023 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 11:37
Expedição de documento
-
01/06/2023 14:08
Expedição de documento
-
01/06/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2023 16:39
Outras Decisões
-
27/02/2023 16:39
Conclusão
-
27/02/2023 16:39
Publicado Decisão em 06/03/2023
-
27/02/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 17:10
Juntada de petição
-
20/09/2022 14:52
Juntada de documento
-
15/09/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 13:32
Conclusão
-
15/09/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 15:40
Juntada de petição
-
25/05/2022 18:12
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 12:08
Conclusão
-
14/02/2022 12:07
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 14:06
Juntada de petição
-
30/09/2021 11:45
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2021 15:21
Conclusão
-
09/08/2021 15:21
Julgado procedente o pedido
-
09/08/2021 15:21
Publicado Sentença em 04/10/2021
-
09/08/2021 15:20
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 17:47
Juntada de petição
-
26/05/2021 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2021 22:00
Conclusão
-
24/05/2021 22:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/05/2021 22:00
Ato ordinatório praticado
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16/03/2021 17:39
Juntada de petição
-
11/03/2021 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2021 21:16
Decretada a revelia
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23/02/2021 21:16
Conclusão
-
23/02/2021 21:16
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2021 12:00
Juntada de petição
-
11/01/2021 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2021 15:55
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2020 14:17
Documento
-
31/08/2020 13:40
Expedição de documento
-
21/08/2020 14:25
Expedição de documento
-
17/07/2020 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2020 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 13:27
Conclusão
-
13/07/2020 13:26
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2020 11:47
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2020
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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