TJRJ - 0078554-07.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 14ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 13:17
Definitivo
-
28/01/2025 13:16
Documento
-
02/12/2024 00:05
Publicação
-
29/11/2024 00:00
Edital
*** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0078554-07.2024.8.19.0000 Assunto: Alienação Fiduciária / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0811414-84.2024.8.19.0205 Protocolo: 3204/2024.00870808 AGTE: IRAN ALVES VIANA SAMPAIO ADVOGADO: VÂNIA BRITO DAUDT OAB/RJ-093587 AGDO: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
ADVOGADO: FLAVIA DOS REIS SILVA OAB/SP-226657 ADVOGADO: DANIEL NUNES ROMERO OAB/SP-168016 Relator: DES.
LUIZ FELIPE FRANCISCO Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE AUTOMÓVEL.
DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR.
IRRESIGNAÇÃO DO DEVEDOR FIDUCIÁRIO.
RAZÃO QUE NÃO LHE ASSISTE.
DECISÃO NOS AUTOS DOS RESPS N° 1951888 E N° 1951662, AFETADOS AO SISTEMA DOS RECURSOS REPETITIVOS, QUE AFASTOU A NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DOS FEITOS QUE VERSEM SOBRE O MESMO TEMA.
JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ, NO SENTIDO DE QUE A MORA DO DEVEDOR PODE SER CONSTITUÍDA PELO ENVIO DA NOTIFICAÇÃO AO ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO, DISPENSANDO-SE A COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO, SEJA PELO DEVEDOR, SEJA POR TERCEIRO.
AGRAVANTE QUE FOI AOS AUTOS PRINCIPAIS, ESPONTANEAMENTE, CONFESSANDO O INADIMPLEMENTO, O QUE SUPRE A CONSTITUIÇÃO DA MORA.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Conclusões: À UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES(A).
RELATOR(A). -
28/11/2024 12:22
Documento
-
28/11/2024 12:19
Conclusão
-
28/11/2024 00:02
Não-Provimento
-
22/11/2024 06:25
Documento
-
11/11/2024 11:08
Confirmada
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11/11/2024 00:06
Publicação
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30/10/2024 14:00
Inclusão em pauta
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29/10/2024 18:18
Pedido de inclusão
-
23/10/2024 16:50
Conclusão
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23/10/2024 16:47
Documento
-
14/10/2024 07:30
Documento
-
02/10/2024 14:02
Documento
-
01/10/2024 11:00
Confirmada
-
01/10/2024 00:05
Publicação
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30/09/2024 00:06
Publicação
-
30/09/2024 00:00
Publicação
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27/09/2024 20:32
Expedição de documento
-
27/09/2024 16:13
Requisição de Informações
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26/09/2024 15:05
Conclusão
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26/09/2024 15:00
Distribuição
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26/09/2024 13:44
Remessa
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26/09/2024 11:29
Remessa
-
25/09/2024 18:11
Remessa
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25/09/2024 18:10
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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