TJRJ - 0839706-16.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:27
Baixa Definitiva
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27/08/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 01:39
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:39
Decorrido prazo de VERA JOSE DE ARAUJO MENDES em 22/07/2025 23:59.
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29/06/2025 02:11
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Autos n.º 0839706-16.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA JOSE DE ARAUJO MENDES Advogado(s) do reclamante: GUSTAVO CORCETE MAFFIOLETTI RÉU: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A Advogado(s) do reclamado: FABIO INTASQUI CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO Certifico que a sentença transitou em julgado.
Ao(s) interessado(s) para requerer(em) o que for de direito, em 5 (cinco) dias, ciente(s) que de, em caso de inércia, os autos serão encaminhados ao ARQUIVO, nos termos artigo 207 § 1º, I, do CNCGJ.
Processos enviados ao Arquivo, caso as partes queiram formular novos requerimentos, deverão peticionar solicitando o desarquivamento dos autos, juntamente com os requerimentos pretendidos, sendo certo que caso a parte não seja beneficiária da gratuidade de justiça, deverá também recolher as custas de desarquivamento.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
JANE ALMEIDA NEVES DA SILVA -
25/06/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 05:56
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0839706-16.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA JOSE DE ARAUJO MENDES RÉU: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A Trata-se de ação entre as partes acima epigrafadas em que foi determinada a intimação pessoal da autora para dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção.
Considerando que a parte autora foi devidamente intimada para dar andamento ao feito e permaneceu inerte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso III, do CPC.
Custas pela parte autora, devendo ser observada a gratuidade deferida, se for o caso.
Transitada em julgado, certificado quanto ao regular recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se.
Nada sendo requerido, ficam as partes ciente(s) que, em caso de inércia, os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento para certificação das custas e posterior arquivamento definitivo, nos termos do artigo 207, § 1º, I, do Código de Normas.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
26/05/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:58
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/05/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 01:59
Decorrido prazo de VERA JOSE DE ARAUJO MENDES em 29/04/2025 23:59.
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31/03/2025 11:07
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2025 21:25
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 11:14
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 11:17
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0839706-16.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA JOSE DE ARAUJO MENDES RÉU: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A Intime-se a parte Autora, por OJA, para dar andamento ao feito, em 05 dias, pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 28 de novembro de 2024.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
28/11/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 13:27
Conclusos para despacho
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08/10/2024 19:18
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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21/07/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 14:14
Conclusos ao Juiz
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11/06/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 00:14
Decorrido prazo de VERA JOSE DE ARAUJO MENDES em 07/05/2024 23:59.
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26/04/2024 00:12
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 25/04/2024 23:59.
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15/04/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 00:50
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 01/02/2024 23:59.
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31/01/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 16:52
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2024 00:23
Decorrido prazo de VERA JOSE DE ARAUJO MENDES em 26/01/2024 23:59.
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04/12/2023 00:06
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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03/12/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VERA JOSE DE ARAUJO MENDES - CPF: *99.***.*33-70 (AUTOR).
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27/11/2023 11:36
Conclusos ao Juiz
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27/11/2023 11:36
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 08:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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