TJRJ - 0801679-27.2024.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:59
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de START CNC COMUNICACAO E AUTOMACAO LTDA em 01/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 16:40
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/08/2025 00:47
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo: 0801679-27.2024.8.19.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WLADIMYR DA SILVA BEZERRA JUNIOR EXECUTADO: START CNC COMUNICACAO E AUTOMACAO LTDA Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº:9099/95 A sentença de index 118857332 condenou o réu na obrigação de entregar à parte autora Máquina Router cnc tamanho 1600X21000 mm e área útil de 1500x2000 mm, modelo conforme especificações do contrato ou outra de modelo da mesma espécie, em caso de descontinuidade, no prazo de 15 dias, sob pena de multa no valor de R$ 2.000,00 em caso de descumprimento e compensação por danos morais no valor de R$2.500,00.
No ato de index 152444642 foi determinada a expedição de mandado de pagamento de R$2.558,33.
Na petição de index 151960943 a reclamada informou que iria cumprir a obrigação, pretendendo a intimação do credor para que informasse endereço atualizado para entrega do bem.
Em sua manifestação de index 160304402 a empresa reiterou o pedido de intimação da parte autora para fornecer endereço atualizado para entrega do produto.
O documento de index 184852253 comprova a entrega do produto aos 18/03/25, independente de atualização do endereço do local de entrega.
Na petição de index 187883865 a parte exequente sustenta a entrega do produto sem o "...manual de instruções, e a realização do treinamento por profissional capacitado no funcionamento do aparelho, sendo certo que, sequer a nota fiscal fora entregue ao autor..." e que "...o modelo da máquina que fora entregue ao autor, é totalmente distinto do modelo adquirido pelo mesmo...".
Requerimento de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos formulado pelo credor no index 191957850, com manifestação da empresa nos indexes 201293025 e 204123620.
Eventual defeito na entrega do produto, consistente na não entrega de manual ou do produto adquirido deveria ter sido verificada pelo consumidor no momento de seu recebimento, não sendo possível ao Juízo verificar eventual defeito após seu recebimento.
Assim, indefiro o requerimento de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
Inexistindo outro requerimento, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art.924,inciso II, do CPC.
PRI.
Sem custas e honorários.
Certificado o imediato trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
CABO FRIO, 13 de agosto de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
14/08/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 12:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/08/2025 11:31
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2025 00:20
Decorrido prazo de WLADIMYR DA SILVA BEZERRA JUNIOR em 13/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 20:07
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:19
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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27/04/2025 00:23
Decorrido prazo de WLADIMYR DA SILVA BEZERRA JUNIOR em 25/04/2025 23:59.
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25/04/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 00:34
Publicado Despacho em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 01:44
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 19:42
Conclusos para despacho
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11/02/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 20:04
Expedição de Alvará.
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06/02/2025 17:52
Juntada de Certidão
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05/02/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 11:34
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/12/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:15
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo: 0801679-27.2024.8.19.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WLADIMYR DA SILVA BEZERRA JUNIOR EXECUTADO: START CNC COMUNICACAO E AUTOMACAO LTDA Inexiste contradição, obscuridade, omissão ou dúvida, cabendo ao credor, querendo, se manifestar através de petição, de forma objetiva, esclarecendo a obrigação que pretende executar, enquanto não prescrita sua pretensão.
Assim, nego provimento aos embargos de declaração.
PRI.
CABO FRIO, 19 de novembro de 2024.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
28/11/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/11/2024 12:04
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 00:37
Decorrido prazo de WLADIMYR DA SILVA BEZERRA JUNIOR em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:37
Decorrido prazo de START CNC COMUNICACAO E AUTOMACAO LTDA em 18/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 17:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/10/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 17:48
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
25/10/2024 12:10
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 16:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/10/2024 17:27
Conclusos ao Juiz
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15/10/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 13:27
Juntada de aviso de recebimento
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16/09/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 00:52
Decorrido prazo de WLADIMYR DA SILVA BEZERRA JUNIOR em 19/08/2024 23:59.
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12/08/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 22:34
Conclusos ao Juiz
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09/08/2024 22:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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09/08/2024 22:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/08/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 14:43
Transitado em Julgado em 03/07/2024
-
03/07/2024 14:40
Juntada de Certidão
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07/06/2024 00:07
Decorrido prazo de WLADIMYR DA SILVA BEZERRA JUNIOR em 06/06/2024 23:59.
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21/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 15:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
17/05/2024 15:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/05/2024 15:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/05/2024 21:07
Conclusos ao Juiz
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16/05/2024 21:06
Juntada de Projeto de sentença
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16/05/2024 21:06
Recebidos os autos
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26/04/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 04:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANIELE GUEDES COSME DA ROCHA
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25/04/2024 04:40
Audiência Conciliação realizada para 24/04/2024 10:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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25/04/2024 04:40
Juntada de Ata da Audiência
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15/03/2024 13:17
Juntada de aviso de recebimento
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20/02/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2024 00:25
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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16/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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15/02/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 13:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/02/2024 13:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/02/2024 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2024 14:24
Conclusos ao Juiz
-
14/02/2024 14:24
Audiência Conciliação designada para 24/04/2024 10:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
-
14/02/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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