TJRJ - 0845346-51.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 11:52
Conclusos ao Juiz
-
22/04/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 00:12
Outras Decisões
-
24/02/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 02:28
Decorrido prazo de MEMORIAL SAÚDE LTDA. em 11/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 07:02
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 01:10
Decorrido prazo de VINICIUS CARREIRO HONORATO em 29/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 11:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/01/2025 16:20
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 14:48
Juntada de Petição de diligência
-
27/01/2025 11:46
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:10
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 20:10
Juntada de Petição de diligência
-
10/01/2025 14:57
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 09:16
Concedida a Medida Liminar
-
09/01/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0845346-51.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: G.
D.
O.
B., TAINA DE OLIVEIRA SOUZA LIMA RÉU: MEMORIAL SAÚDE LTDA. 1- Para aferir a hipossuficiência econômica da parte autora, venham o último comprovante de renda ou a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e as três últimas declarações de renda, bem como cópias de extratos bancários dos últimos três meses e das três últimas faturas de cartão de crédito, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento (art. 99, §2°, do CPC).
Caso a parte requerente seja isenta de declaração de IR, venha a informação obtida no site da Receita Federal, no campo "Consulta à Restituição IRFP/Resultado do Exercício de 2024, 2023 e 2022", de que não consta declaração de imposto de renda do contribuinte na base de dados daquele órgão. 2- Emende-se a inicial, em peça única consolidada, no prazo de 15 dias (CPC/2015, artigo 321), sob pena de indeferimento (CPC/2015, artigo 321, parágrafo único c/c artigo 330, inciso IV), para atribuir valor ao pedido de indenização por danos morais (CPC/2015, artigo 292, inciso V), que deverá ser fixo.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto -
03/12/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 18:20
Determinada a emenda à inicial
-
03/12/2024 14:48
Conclusos para decisão
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03/12/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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