TJRJ - 0845115-63.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 01:14
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
22/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
19/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 18:05
Outras Decisões
-
11/07/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 04:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 08/07/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 06/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de CELINA RODRIGUES RIBEIRO em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 28/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:17
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/05/2025 13:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 18:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/05/2025 09:20
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 15:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/04/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 28/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:59
Decorrido prazo de CELINA RODRIGUES RIBEIRO em 14/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 14/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:13
Publicado Sentença em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0845115-63.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: CELINA RODRIGUES RIBEIRO RÉU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO Retire-se a anotação de sigilo da sentença.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do CPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, pessoalmente, por OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I NITERÓI, 26 de março de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
26/03/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 13:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/03/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 11:23
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 11:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
24/03/2025 11:23
Juntada de Projeto de sentença
-
24/03/2025 11:23
Recebidos os autos
-
12/03/2025 01:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 11/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANE PATRICIA DE PAULA MOREIRA
-
16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 14/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:25
Decorrido prazo de CELINA RODRIGUES RIBEIRO em 07/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 07/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:32
Decorrido prazo de CELINA RODRIGUES RIBEIRO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 04/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:15
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0845115-63.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: CELINA RODRIGUES RIBEIRO RÉU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO Uma vez que não há mais provas a serem produzidas, remetam-se ao juiz auxiliar para a prolação da sentença.
NITERÓI, 20 de janeiro de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto -
21/01/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 06:35
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 06:34
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 15:21
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2024 00:21
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 10:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/12/2024 14:58
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:15
Publicado Despacho em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0845115-63.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: CELINA RODRIGUES RIBEIRO RÉU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO Nos Juizados Especiais Fazendários predomina o entendimento de que “o pedido deve ser líquido, sob pena de indeferimento da inicial, na forma do artigo 14 da Lei n. 9099/95, incidente nos Juizados Fazendários por força do artigo 27 da Lei n. 12.153/09”, conforme dispõe o Enunciado 13 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/ 2017.
Sendo assim, intime-se a parte autora para que emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (Art. 321, CPC), apresentando PEDIDO LÍQUIDO, ACOMPANHADO DA RESPECTIVA PLANILHAde cálculos dos valores supostamente devidos.
Intimem-se.
NITERÓI, 28 de novembro de 2024.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
28/11/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 18:00
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 18:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/11/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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