TJRJ - 0832828-63.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:11
Decorrido prazo de LEANDRO MAGALHAES BATISTA em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:11
Decorrido prazo de ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:11
Decorrido prazo de LEONARDO FIALHO PINTO em 29/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:33
Decorrido prazo de LEANDRO MAGALHAES BATISTA em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:33
Decorrido prazo de ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:33
Decorrido prazo de LEONARDO FIALHO PINTO em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 CERTIDÃO Processo: 0832828-63.2023.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTE NOVA CONSTRUTORA LTDA EXECUTADO: BANCO INTERMEDIUM SA Certifico que o impugnante garantiu o juízo, todavia, não foram recolhidas as custas judiciais.
Ao Interessado.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
ANDREA PRATES SCHWARTZ -
12/06/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:52
Decorrido prazo de LEANDRO MAGALHAES BATISTA em 28/04/2025 23:59.
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22/04/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 16:55
Expedição de Alvará.
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16/04/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 CERTIDÃO Processo: 0832828-63.2023.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTE NOVA CONSTRUTORA LTDA EXECUTADO: BANCO INTERMEDIUM SA Certifico que o mandado de pagamento de index 184907369 foi expedido a maior, sendo certo que o valor capital correto seria de R$ 1.107,41, ou seja, somente o depósito de index 136160982 não devendo ter sido englobado o depósito de index 177028519.
Ao beneficiário do mandado para promover a devolução do valor excedente, a saber R$ 1.120,00.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
LIVIA GUIMARAES STELMANN -
10/04/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 13:33
Expedição de Alvará.
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04/04/2025 01:10
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 17:44
Outras Decisões
-
14/03/2025 16:51
Conclusos para decisão
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14/03/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 16:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/03/2025 16:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/03/2025 16:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/03/2025 13:10
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
10/03/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 23:35
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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20/02/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 01:14
Decorrido prazo de LEANDRO MAGALHAES BATISTA em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:14
Decorrido prazo de ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:14
Decorrido prazo de LEONARDO FIALHO PINTO em 18/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:22
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 15:43
Recebidos os autos
-
06/02/2025 15:43
Juntada de Petição de termo de autuação
-
29/11/2024 00:00
Edital
*** SECRETARIA DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0832828-63.2023.8.19.0209 Assunto: Empréstimo consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0832828-63.2023.8.19.0209 Protocolo: 3204/2024.00955844 APELANTE: BANCO INTER S A ADVOGADO: ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA OAB/MG-080055 ADVOGADO: LEONARDO FIALHO PINTO OAB/MG-108654 APELADO: ARTE NOVA CONSTRUTORA LTDA ADVOGADO: LEANDRO MAGALHÃES BATISTA OAB/RJ-174496 Relator: DES.
FRANCISCO DE ASSIS PESSANHA FILHO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
ROUBO DE APARELHO CELULAR.
BLOQUEIO DE CONTA BANCÁRIA POR SOLICITAÇÃO DO AUTOR.
MEDIDA DE SEGURANÇA.
ALEGAÇÃO DE MOROSIDADE NO RESTABELECIMENTO DO ACESSO.
DESBLOQUEIO REALIZADO DURANTE O CURSO PROCESSUAL, APÓS DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA ANTECIPADA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO PATAMAR DE R$ 8.000,00.
RECURSO DO RÉU.
RÉU/APELANTE QUE ALEGA TER REALIZADO O PROCEDIMENTO DE DESBLOQUEIO, SENDO NECESSÁRIA ALTERAÇÃO DE SENHA PELO AUTOR.
CONSUMIDOR QUE COMPROVA IMPOSSIBILIDADE DE CONCLUSÃO DA ALTERAÇÃO.
MOROSIDADE NA LIBERAÇÃO DO ACESSO QUE NÃO PODE SER IMPUTADA AO AUTOR/APELADO.
RÉU/APELANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO QUE LHE INCUMBIA.
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 373, II, DO CPC.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
DANOS MORAIS.
PESSOA JURÍDICA.
NECESSIDADE DE VIOLAÇÃO À HONRA OBJETIVA.
INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 227 DO COLENDO STJ E DA SÚMULA N.º 373 DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL.ABALO NÃO DEMONSTRADO.
PAGAMENTOS QUE CONTINUARAM A SER REALIZADOS EM FAVOR DO AUTOR E REGULARMENTE CREDITADOS EM CONTA.
PREJUÍZO À REPUTAÇÃO NÃO EVIDENCIADO.
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
16/10/2024 10:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
16/10/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
15/09/2024 00:03
Decorrido prazo de LEANDRO MAGALHAES BATISTA em 13/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 00:03
Decorrido prazo de ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA em 13/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 00:03
Decorrido prazo de LEONARDO FIALHO PINTO em 13/09/2024 23:59.
-
17/08/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 10:38
Juntada de Petição de apelação
-
29/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
28/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:13
Julgado procedente o pedido
-
26/06/2024 11:03
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/04/2024 12:58
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 00:14
Decorrido prazo de LEANDRO MAGALHAES BATISTA em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 00:14
Decorrido prazo de ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA em 20/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:34
Decorrido prazo de LEONARDO FIALHO PINTO em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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14/01/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 00:23
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 16/11/2023 23:59.
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15/11/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 12:13
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 01:01
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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22/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 15:14
Juntada de Petição de diligência
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19/10/2023 17:56
Expedição de Mandado.
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19/10/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 17:44
Outras Decisões
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19/10/2023 16:47
Conclusos ao Juiz
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19/10/2023 16:47
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 16:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
19/10/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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