TJRJ - 0001135-19.2022.8.19.0019
1ª instância - Cordeiro-Macuco Vara Unica
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/02/2025 14:34 Trânsito em julgado 
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                                            06/02/2025 12:03 Julgamento 
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                                            05/02/2025 13:00 Audiência 
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                                            30/01/2025 04:40 Documento 
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                                            30/01/2025 04:40 Documento 
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                                            15/01/2025 17:23 Juntada de documento 
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                                            15/01/2025 01:09 Documento 
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                                            18/12/2024 04:40 Documento 
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                                            11/12/2024 17:28 Documento 
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                                            06/12/2024 13:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/12/2024 13:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/12/2024 13:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/12/2024 13:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/12/2024 13:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/12/2024 13:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/12/2024 13:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/12/2024 13:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/12/2024 00:00 Intimação A defesa preliminar apresentada argui a ilegitimidade passiva da querelada aduzindo, em sintese, que o perfil do Instagran em que se realizou as ofensas à honra narradas na exordial é de propriedade conjunta com Marcus Vinicius, impugnando, no mérito, a veracidade dos fatos narrados na denúncia./r/r/n/n Inicialmente, a preliminar arguida se confunde com o mérito, sendo certo que a autoria e materialidade delitivas serão apreciadas no encerramento da instrução criminal, com a prolação de Sentença.
 
 Ressalto que da narrativa apresentada pelo querelante e dos elementos informativos quer corroboram a tese, há prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da querelada a embasar a propositura da ação penal.
 
 Assim, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. /r/r/n/n DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO a ser realizada no dia 5/2/2025, às 13:00 horas, a ser realizada presencialmente, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJERJ 02/2023.
 
 Considerando o disposto no artigo 3º, § 1º do Ato Normativo Conjunto TJERJ 02/2023, fica facultado às partes o comparecimento telepresencial, via plataforma TEAMS, conforme link em anexo, devendo ser observado pelas partes o disposto no Aviso Conjunto TJ/CGJ 21/2022. /r/r/n/n Intimem-se o querelante e a querelada para comparecerem ao ato.
 
 Intimem-se e requisitem-se as testemunhas arroladas pelas partes. /r/r/n/n Havendo testemunhas residentes FORA da Comarca, intime-se para comparecimento telepresencial ao ato, encaminhando-se o link da audiência a fim de viabilizar o acesso, nos termos do artigo 222,§3º do CPP, devendo constar da intimação a informação de que caso a testemunha não possua meios de acessar a audiência por meio eletrônico, deverá comparecer ao Fórum da Comarca onde reside, na data e horário da audiência, onde lhe será disponibilizado equipamento eletrônico a fim de participar do ato.
 
 Oficie-se ao Juízo do local de residência da testemunha para que disponibilize sala e equipamento eletrônico na data e horário da audiência, com a finalidade de oitiva da testemunha pelo Juízo da Comarca de Cordeiro/Macuco. /r/r/n/n Intimem-se.
 
 Dê-se ciência ao Ministério Público.
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                                            30/09/2024 17:39 Juntada de petição 
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                                            30/09/2024 13:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/08/2024 10:43 Outras Decisões 
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                                            20/08/2024 10:43 Conclusão 
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                                            13/08/2024 15:14 Juntada de petição 
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                                            08/08/2024 15:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/08/2024 15:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/07/2024 16:50 Juntada de petição 
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                                            01/07/2024 15:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/06/2024 16:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/06/2024 16:55 Conclusão 
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                                            14/05/2024 06:48 Juntada de petição 
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                                            10/04/2024 11:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/04/2024 11:20 Documento 
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                                            09/04/2024 17:43 Juntada de petição 
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                                            10/02/2024 16:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/09/2023 16:41 Queixa 
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                                            12/09/2023 16:41 Conclusão 
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                                            11/09/2023 17:19 Juntada de petição 
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                                            30/08/2023 16:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/05/2023 14:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/03/2023 17:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/03/2023 17:53 Conclusão 
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                                            22/02/2023 09:22 Juntada de petição 
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                                            15/02/2023 12:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/01/2023 13:55 Conclusão 
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                                            20/01/2023 13:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/01/2023 13:54 Juntada de documento 
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                                            01/12/2022 15:20 Redistribuição 
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                                            01/12/2022 13:24 Remessa 
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                                            23/11/2022 11:27 Expedição de documento 
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                                            30/08/2022 15:30 Juntada de petição 
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                                            25/08/2022 17:26 Juntada de petição 
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                                            17/08/2022 13:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/07/2022 17:27 Conclusão 
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                                            26/07/2022 17:27 Declarada incompetência 
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                                            22/07/2022 12:58 Juntada de petição 
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                                            21/07/2022 13:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/07/2022 12:07 Conclusão 
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                                            06/07/2022 12:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/06/2022 11:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/06/2022 18:08 Distribuição 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/12/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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