TJRJ - 0001135-19.2022.8.19.0019
1ª instância - Cordeiro-Macuco Vara Unica
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 14:34
Trânsito em julgado
-
06/02/2025 12:03
Julgamento
-
05/02/2025 13:00
Audiência
-
30/01/2025 04:40
Documento
-
30/01/2025 04:40
Documento
-
15/01/2025 17:23
Juntada de documento
-
15/01/2025 01:09
Documento
-
18/12/2024 04:40
Documento
-
11/12/2024 17:28
Documento
-
06/12/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 00:00
Intimação
A defesa preliminar apresentada argui a ilegitimidade passiva da querelada aduzindo, em sintese, que o perfil do Instagran em que se realizou as ofensas à honra narradas na exordial é de propriedade conjunta com Marcus Vinicius, impugnando, no mérito, a veracidade dos fatos narrados na denúncia./r/r/n/n Inicialmente, a preliminar arguida se confunde com o mérito, sendo certo que a autoria e materialidade delitivas serão apreciadas no encerramento da instrução criminal, com a prolação de Sentença.
Ressalto que da narrativa apresentada pelo querelante e dos elementos informativos quer corroboram a tese, há prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da querelada a embasar a propositura da ação penal.
Assim, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. /r/r/n/n DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO a ser realizada no dia 5/2/2025, às 13:00 horas, a ser realizada presencialmente, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJERJ 02/2023.
Considerando o disposto no artigo 3º, § 1º do Ato Normativo Conjunto TJERJ 02/2023, fica facultado às partes o comparecimento telepresencial, via plataforma TEAMS, conforme link em anexo, devendo ser observado pelas partes o disposto no Aviso Conjunto TJ/CGJ 21/2022. /r/r/n/n Intimem-se o querelante e a querelada para comparecerem ao ato.
Intimem-se e requisitem-se as testemunhas arroladas pelas partes. /r/r/n/n Havendo testemunhas residentes FORA da Comarca, intime-se para comparecimento telepresencial ao ato, encaminhando-se o link da audiência a fim de viabilizar o acesso, nos termos do artigo 222,§3º do CPP, devendo constar da intimação a informação de que caso a testemunha não possua meios de acessar a audiência por meio eletrônico, deverá comparecer ao Fórum da Comarca onde reside, na data e horário da audiência, onde lhe será disponibilizado equipamento eletrônico a fim de participar do ato.
Oficie-se ao Juízo do local de residência da testemunha para que disponibilize sala e equipamento eletrônico na data e horário da audiência, com a finalidade de oitiva da testemunha pelo Juízo da Comarca de Cordeiro/Macuco. /r/r/n/n Intimem-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público. -
30/09/2024 17:39
Juntada de petição
-
30/09/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 10:43
Outras Decisões
-
20/08/2024 10:43
Conclusão
-
13/08/2024 15:14
Juntada de petição
-
08/08/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 16:50
Juntada de petição
-
01/07/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 16:55
Conclusão
-
14/05/2024 06:48
Juntada de petição
-
10/04/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 11:20
Documento
-
09/04/2024 17:43
Juntada de petição
-
10/02/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 16:41
Queixa
-
12/09/2023 16:41
Conclusão
-
11/09/2023 17:19
Juntada de petição
-
30/08/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 17:53
Conclusão
-
22/02/2023 09:22
Juntada de petição
-
15/02/2023 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2023 13:55
Conclusão
-
20/01/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 13:54
Juntada de documento
-
01/12/2022 15:20
Redistribuição
-
01/12/2022 13:24
Remessa
-
23/11/2022 11:27
Expedição de documento
-
30/08/2022 15:30
Juntada de petição
-
25/08/2022 17:26
Juntada de petição
-
17/08/2022 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2022 17:27
Conclusão
-
26/07/2022 17:27
Declarada incompetência
-
22/07/2022 12:58
Juntada de petição
-
21/07/2022 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2022 12:07
Conclusão
-
06/07/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 11:33
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 18:08
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006460-94.2016.8.19.0209
Rubens Gomes de Souza
Telemar Norte Leste S/A
Advogado: Carlos Roberto de Siqueira Castro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/03/2016 00:00
Processo nº 0195943-15.2021.8.19.0001
Banco Santander (Brasil) S A
Tatiana Almeida dos Santos Coutinho
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/08/2021 00:00
Processo nº 0059136-74.2012.8.19.0042
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo ...
Natali de Melo Rodriguez
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/11/2012 00:00
Processo nº 0800951-46.2023.8.19.0067
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Francisco Paulo da Silva
Advogado: 1 Promotoria de Justica Criminal de Quei...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/02/2023 17:21
Processo nº 0828936-88.2023.8.19.0002
Condominio do Edificio Palmares
Aguas de Niteroi S A
Advogado: Ricardo Boechat Ribeiro Messa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/08/2023 17:47