TJRJ - 0817699-63.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 02:33
Decorrido prazo de AGHATA BRITO BAZILIO em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:33
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 26/06/2025 23:59.
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25/06/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:15
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 203A, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Processo: 0817699-63.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCO VINICIUS NASCIMENTO DE SOUZA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifico que a contestação é tempestiva.
O autor apresentou réplica (id 175506020). Às partes em provas justificadamente.
JANICE CARVALHO DIAS Servidor Geral -
12/06/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 14:35
Cancelada a movimentação processual
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12/06/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 09:34
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:53
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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11/02/2025 19:36
Juntada de Petição de diligência
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07/02/2025 15:24
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 17:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCO VINICIUS NASCIMENTO DE SOUZA - CPF: *50.***.*56-42 (AUTOR).
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06/02/2025 17:59
Concedida a Antecipação de tutela
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06/02/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 10:00
Conclusos para decisão
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28/01/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 203A, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0817699-63.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCO VINICIUS NASCIMENTO DE SOUZA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Pela vez última, venha, pela parte requerente de gratuidade de justiça, comprovação de sua hipossuficiência econômica, através de comprovantes de rendimentos e cópia da última declaração de imposto de renda – com recibo de entrega - ou outro documento idôneo, e demais informações constantes no art. 255, II, do Código de Normas da Corregedoria do TJRJ, em até 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Art. 255.
O serventuário de Vara com competência cível praticará, independentemente de despacho judicial, os seguintes atos: II - intimar a parte a complementar as custas faltantes, quando prevista a possibilidade de complementação, bem como juntar cópia da última declaração de imposto de renda, do último comprovante de remuneração, da última folha anotada da carteira de trabalho E esclarecer acerca de seus meios de subsistência, na hipótese de formular requerimento de gratuidade de justiça [grifei]; Cumpre ressaltar que, conforme Jurisprudência em Teses do STJ (Edição nº 150): “A faixa de isenção do Imposto de Renda não pode ser tomada como único critério para a concessão ou denegação da justiça gratuita”.
De toda sorte, registra-se que, se a parte se encontra na faixa de isenção do IR, deve acostar, aos autos, como prova, o "print" do site da Receita Federal, ou, em caso de impossibilidade justificada, documentação probatória de sua hipossuficiência.
Transcorrido o prazo, certifique-se.
Em caso de não ser juntada a documentação, intime-se, novamente, a parte autora, para o recolhimento da GRERJ, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC e do art. 255, II, do Código de Normas da Corregedoria do TJRJ, sem prejuízo da multa prevista no art. 15-B, §2º, II da Lei Estadual 3350/1999.
DUQUE DE CAXIAS, 13 de novembro de 2024.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Substituto -
13/11/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 21:17
Conclusos para despacho
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04/11/2024 21:17
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 11:54
Conclusos ao Juiz
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16/04/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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