TJRJ - 0800886-52.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 01:00
Decorrido prazo de CRISTIAN PASSOS PINHEIRO em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:00
Decorrido prazo de FERNANDA SANTOS BRUSAU em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:00
Decorrido prazo de GERUSA LUCIENE CARVALHO FIGUEIREDO PINHEIRO em 02/06/2025 23:59.
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12/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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11/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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11/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 01:26
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 19:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/04/2025 22:42
Conclusos ao Juiz
-
21/04/2025 22:41
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0800886-52.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDILANE MARIA GARCIA COUTINHO RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 1.
Id. 122693535, tendo em vista que a intimação das partes não se deu pela via adequada, renove-se a intimação para manifestação em provas: "Sem prejuízo, esclareçam as partes se há outras provas a produzir nos autos, além das que já tenham sido pugnadas e devidamente especificadas em oportunidades anteriores, sempre as justificando para a análise da conveniência das mesmas.
No que concerne às provas documentais suplementares que porventura pretenderem produzir, deverão trazê-las aos autos desde logo, no prazo de 15 (quinze) dias." 2.
Considerando-se que a via eleita para a intimação id. 122715325 não foi adequada, retifique-se a certidão id.159431364. 3.
Aguarde-se o prazo para manifestação em provas.
Após, com ou sem manifestação, com a certidão exarada, voltem os autos conclusos.
ITABORAÍ, 3 de dezembro de 2024.
PAULA DE MENEZES CALDAS Juiz Titular -
03/12/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2024 22:13
Conclusos para despacho
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30/11/2024 22:13
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 00:41
Decorrido prazo de CRISTIAN PASSOS PINHEIRO em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:40
Decorrido prazo de GERUSA LUCIENE CARVALHO FIGUEIREDO PINHEIRO em 08/07/2024 23:59.
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07/06/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 09:44
Conclusos ao Juiz
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01/03/2024 14:33
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2024 00:24
Decorrido prazo de GERUSA LUCIENE CARVALHO FIGUEIREDO PINHEIRO em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 00:24
Decorrido prazo de CRISTIAN PASSOS PINHEIRO em 22/02/2024 23:59.
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30/01/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 15:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDILANE MARIA GARCIA COUTINHO - CPF: *74.***.*41-62 (AUTOR).
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29/01/2024 13:32
Conclusos ao Juiz
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29/01/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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