TJRJ - 0075416-97.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 27 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 16:26
Juntada de petição
-
18/07/2025 18:22
Juntada de documento
-
23/06/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 10:57
Juntada de documento
-
20/05/2025 12:06
Juntada de documento
-
13/05/2025 12:11
Expedição de documento
-
16/04/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 15:14
Conclusão
-
16/04/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 15:13
Juntada de documento
-
10/04/2025 14:40
Juntada de petição
-
14/03/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 13:44
Juntada de documento
-
28/02/2025 10:50
Juntada de petição
-
19/02/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 14:35
Juntada de petição
-
22/01/2025 14:20
Juntada de documento
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO sob a alegação de contradição e omissão na sentença prolatada.
Aduz o embargante que o Juízo não teria observado as questões de direito e fato aduzidas nos autos do processo./r/r/n/nCom efeito, a pretensão do embargante, veiculada nesta sede, não tem viabilidade, porquanto os embargos declaratórios não têm o efeito infringente na proporção desejada.
Isto por que não vislumbro a ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas no art. 1022 do C.P.C. sendo certo que o inconformismo quanto ao teor deste decisum desafia a utilização de outra via recursal. /r/r/n/nPercebe-se, portanto, ter a parte embargante eleito a forma equivocada para buscar solução ao seu inconformismo, pois o intuito do embargante é o prequestionamento da matéria. /r/r/n/nAdemais, quando o julgador fundamentadamente presta a tutela jurisdicional, não está obrigado a enfrentar todas as teses jurídicas deduzidas pelas partes, ou fazer expressa menção dos dispositivos legais tidos por violados, consoante o próprio STJ já se posicionou em diversos julgados.
Inconteste é o fato de que o que pretende o embargante é o puro reexame de matéria já analisada, não sendo os embargos de declaração a via adequada para a manifestação de inconformismo. /r/r/n/nEncontra-se a sentença clara em seu dispositivo, como em sua fundamentação./r/r/n/nPor tais fundamentos, rejeitam-se os embargos de declaração. -
09/01/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 08:45
Conclusão
-
13/12/2024 08:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/12/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 13:57
Juntada de petição
-
09/12/2024 23:21
Juntada de documento
-
05/12/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 10:50
Conclusão
-
25/11/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 12:19
Juntada de petição
-
04/11/2024 17:03
Juntada de petição
-
30/10/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 12:27
Julgado procedente o pedido
-
02/09/2024 12:27
Publicado Sentença em 30/10/2024
-
02/09/2024 12:27
Conclusão
-
15/07/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 17:30
Juntada de documento
-
02/04/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 12:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/03/2024 12:27
Conclusão
-
25/03/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 12:34
Juntada de petição
-
19/03/2024 15:36
Juntada de petição
-
09/03/2024 19:02
Juntada de documento
-
06/03/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 16:46
Conclusão
-
26/02/2024 16:46
Decretada a revelia
-
21/02/2024 16:08
Juntada de petição
-
01/02/2024 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 14:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 14:54
Expedição de documento
-
10/07/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 12:15
Juntada de documento
-
06/07/2023 15:15
Juntada de petição
-
29/06/2023 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2023 18:32
Juntada de petição
-
29/05/2023 14:54
Conclusão
-
29/05/2023 14:54
Outras Decisões
-
19/05/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 13:11
Juntada de petição
-
02/05/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 14:38
Documento
-
24/04/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 17:47
Documento
-
17/04/2023 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 16:47
Documento
-
24/03/2023 12:33
Expedição de documento
-
23/03/2023 14:12
Expedição de documento
-
23/03/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2023 13:26
Conclusão
-
01/03/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 13:25
Juntada de documento
-
28/02/2023 14:36
Juntada de petição
-
02/02/2023 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 15:20
Juntada de petição
-
24/01/2023 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 12:51
Documento
-
22/01/2023 21:01
Juntada de petição
-
20/11/2022 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/11/2022 18:22
Juntada de documento
-
18/11/2022 00:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 00:01
Conclusão
-
28/10/2022 12:54
Expedição de documento
-
27/10/2022 16:17
Expedição de documento
-
21/10/2022 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2022 14:05
Juntada de documento
-
26/09/2022 07:33
Conclusão
-
26/09/2022 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 07:32
Juntada de documento
-
23/09/2022 13:47
Juntada de petição
-
23/09/2022 12:37
Juntada de petição
-
09/09/2022 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2022 08:46
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 13:05
Juntada de petição
-
12/08/2022 15:28
Documento
-
05/08/2022 12:31
Documento
-
02/08/2022 15:13
Documento
-
29/07/2022 15:29
Documento
-
18/07/2022 16:40
Expedição de documento
-
18/07/2022 12:02
Expedição de documento
-
14/07/2022 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 17:10
Conclusão
-
20/06/2022 13:05
Juntada de petição
-
01/06/2022 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 17:26
Conclusão
-
03/05/2022 17:26
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 11:00
Juntada de petição
-
17/04/2022 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 12:18
Conclusão
-
04/04/2022 12:17
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 08:06
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Ciente • Arquivo
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