TJRJ - 0809705-12.2023.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 2 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 14:09
Juntada de carta
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15/05/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:26
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2025 17:17
Conclusos ao Juiz
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01/05/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:52
Decorrido prazo de ELENITA QUINTELLA ABREU em 28/04/2025 23:59.
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15/04/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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13/04/2025 00:25
Decorrido prazo de BERNARDO QUEIROZ JUNGER em 11/04/2025 23:59.
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10/04/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 11:18
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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20/03/2025 00:46
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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20/03/2025 00:46
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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20/03/2025 00:46
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 00:28
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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12/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2025 17:35
Homologada a Transação
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07/03/2025 13:26
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ELENITA QUINTELLA ABREU em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 01:52
Decorrido prazo de ROBERTO BRESSAN NACIF em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:52
Decorrido prazo de BERNARDO QUEIROZ JUNGER em 03/02/2025 23:59.
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08/01/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:20
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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11/12/2024 01:20
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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11/12/2024 01:20
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0809705-12.2023.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SSP TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
RÉU: ELENITA QUINTELLA ABREU Partes legítimas e bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício do regular direito de ação, não há preliminares a serem analisadas, declaro saneado o processo.
DECIDO. 1.
Defiro o requerimento de produção de prova documental superveniente, requerido pela ré (id. 105191864), que deve ocorrer, no prazo de 10 dias.
Adunadas aos autos, abra-se vista à parte contrária para ciência e manifestação no mesmo prazo. 2.
Indefiro a produção de prova testemunhal, eis que desinfluente para a adequada resolução da lide. 3.
Defiro a realização de prova pericial requerida por ambas as partes, ré (id. 105191864) e autora (id.127133922).
Nomeio perito do juízo o Dr.
ROBERTO BRESSAN NACIF, constante do cadastro do SEJUD/TJRJ, que poderá ser intimado através do e-mail: [email protected], para dizer se aceita o encargo e estimar seus honorários.
Com a vinda da proposta de honorários, às partes, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para homologação dos honorários periciais.
O laudo deverá ser entregue em 30 (trinta) dias, devendo o perito atentar para o disposto no art. 466, parágrafo 2º do CPC/ 2015.
Com a vinda do laudo, às partes para ciência e manifestação.
Havendo impugnação, intime-se o expert.
Faculto às partes a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos, caso não tenham apresentado, em 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
ITABORAÍ, 3 de dezembro de 2024.
PAULA DE MENEZES CALDAS Juiz Titular -
03/12/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 18:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/11/2024 23:50
Conclusos para decisão
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09/07/2024 00:40
Decorrido prazo de BERNARDO QUEIROZ JUNGER em 08/07/2024 23:59.
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04/07/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 17:56
Conclusos ao Juiz
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24/04/2024 07:16
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 12:23
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 15:05
Juntada de citação
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10/01/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 17:13
Conclusos ao Juiz
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09/01/2024 17:11
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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14/12/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 00:30
Decorrido prazo de DAVID ANTUNES DAVID em 30/11/2023 23:59.
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13/11/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 20:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/11/2023 15:43
Conclusos ao Juiz
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09/11/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 14:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/10/2023 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 14:26
Conclusos ao Juiz
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21/09/2023 15:12
Juntada de Petição de informação de pagamento
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14/09/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 15:04
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Carta • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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