TJRJ - 0967106-43.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            06/07/2025 01:33 Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 03/07/2025 23:59. 
- 
                                            06/07/2025 01:33 Decorrido prazo de ROGERIO SIQUEIRA SILVA em 03/07/2025 23:59. 
- 
                                            30/06/2025 15:46 Juntada de Petição de contra-razões 
- 
                                            10/06/2025 00:12 Publicado Intimação em 10/06/2025. 
- 
                                            10/06/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 
- 
                                            09/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: CERTIDÃO Processo: 0967106-43.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO DA SILVA RÉU: CEDAE Certifico que a apelação é tempestiva e o apelante beneficiário da gratuidade de justiça.
 
 Ao apelado em contrarrazões.
 
 Se o apelado, em suas contrarrazões, alegar matérias relacionadas nos arts. 1009, §1º e 1015, CPC, diga o apelante em 15 (quinze) dias.
 
 Na hipótese de ser interposta apelação adesiva, diga o apelado (apelante originário) em contrarrazões em 15(quinze) dias.
 
 Após, subam ao e.
 
 Tribunal de Justiça do ERJ, na forma do art. 1010, §3º, CPC.
 
 RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
 
 DENISE TAVARES MANSUR
- 
                                            06/06/2025 11:02 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            06/06/2025 11:02 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            06/06/2025 11:02 Expedição de Certidão. 
- 
                                            26/03/2025 19:59 Juntada de Petição de apelação 
- 
                                            18/03/2025 00:35 Publicado Intimação em 18/03/2025. 
- 
                                            18/03/2025 00:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 
- 
                                            16/03/2025 10:52 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            16/03/2025 10:52 Julgado improcedente o pedido 
- 
                                            14/02/2025 17:27 Conclusos para julgamento 
- 
                                            14/02/2025 17:27 Expedição de Certidão. 
- 
                                            28/11/2024 00:25 Decorrido prazo de PATRICIA SHIMA em 27/11/2024 23:59. 
- 
                                            28/11/2024 00:25 Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 27/11/2024 23:59. 
- 
                                            28/11/2024 00:25 Decorrido prazo de ROGERIO SIQUEIRA SILVA em 27/11/2024 23:59. 
- 
                                            26/11/2024 16:37 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            14/11/2024 00:12 Publicado Intimação em 14/11/2024. 
- 
                                            14/11/2024 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 
- 
                                            13/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0967106-43.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO DA SILVA RÉU: CEDAE Estão presentes os pressupostos de existência e validade do processo e as condições da ação.
 
 Partes legítimas e bem representadas, processo em ordem, não havendo nulidades ou irregularidades a serem sanadas.
 
 Declaro saneado o processo na forma do artigo 357 do CPC.
 
 Delimito a questão de fato à demonstração, se houve ou não, falha na prestação de serviço e os danos porventura decorrentes.
 
 Quanto à distribuição do ônus probatório, inverto o ônus da prova, tendo em vista tratar-se de relação de consumo, havendo hipossuficiência do consumidor, diante de sua inegável vulnerabilidade.
 
 Aplico, portanto, o art. 6° VIII da Lei 8.078/90.
 
 Em razão da inversão concedo nova oportunidade para a ré se manifestar em provas, no prazo de 5 dias.
 
 Findo o prazo, voltem conclusos.
 
 RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
 
 MONICA DE FREITAS LIMA QUINDERE Juiz Titular
- 
                                            12/11/2024 12:08 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            12/11/2024 12:08 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            12/11/2024 10:25 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
- 
                                            11/11/2024 17:38 Conclusos para decisão 
- 
                                            11/11/2024 17:38 Expedição de Certidão. 
- 
                                            19/09/2024 14:59 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            13/09/2024 00:07 Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 12/09/2024 23:59. 
- 
                                            12/09/2024 13:55 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            04/09/2024 14:12 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            04/09/2024 13:18 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            03/09/2024 17:37 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            25/06/2024 00:36 Decorrido prazo de ROGERIO SIQUEIRA SILVA em 24/06/2024 23:59. 
- 
                                            11/06/2024 01:44 Decorrido prazo de ROGERIO SIQUEIRA SILVA em 10/06/2024 23:59. 
- 
                                            04/06/2024 00:44 Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 03/06/2024 23:59. 
- 
                                            03/06/2024 17:32 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            30/05/2024 00:12 Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 29/05/2024 23:59. 
- 
                                            29/05/2024 00:16 Decorrido prazo de CEDAE em 28/05/2024 23:59. 
- 
                                            22/05/2024 11:42 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/05/2024 11:37 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/05/2024 17:27 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            21/05/2024 15:16 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            21/05/2024 15:16 Expedição de Certidão. 
- 
                                            17/05/2024 18:04 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            09/05/2024 19:10 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            30/04/2024 00:16 Decorrido prazo de ROGERIO SIQUEIRA SILVA em 29/04/2024 23:59. 
- 
                                            08/04/2024 20:23 Expedição de Ofício. 
- 
                                            08/04/2024 16:53 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            08/04/2024 16:51 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            28/02/2024 20:53 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLOS ALBERTO DA SILVA - CPF: *18.***.*80-01 (AUTOR). 
- 
                                            28/02/2024 20:53 Concedida a Antecipação de tutela 
- 
                                            28/02/2024 16:57 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            28/02/2024 16:47 Expedição de Certidão. 
- 
                                            16/02/2024 09:48 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            11/01/2024 17:47 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            10/01/2024 14:50 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            19/12/2023 13:58 Expedição de Certidão. 
- 
                                            18/12/2023 22:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812512-34.2024.8.19.0002
Louise Balla Santiago Sinico
Visa Card
Advogado: Louise Balla Santiago Sinico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/04/2024 14:22
Processo nº 0823553-66.2022.8.19.0002
Condominio Vivenda de Icarai
Espolio de Carlos Alfredo dos Santos Car...
Advogado: Regina Celis da Silva Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/12/2022 01:56
Processo nº 0809887-73.2024.8.19.0213
Tania Maria da Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Victor Hugo Bibiano dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/08/2024 10:40
Processo nº 0803428-91.2024.8.19.0007
Rayane Larissa da Silva
Magazine Luiza S/A
Advogado: Rayane Larissa da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/04/2024 16:49
Processo nº 0837177-06.2024.8.19.0038
Moises Felipe Ribeiro Barboza
A C de Iguacu Automoveis LTDA
Advogado: Renata Calixto de Moura Pinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/05/2024 14:48