TJRJ - 0806102-13.2023.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 01:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO DEL MAR CLUB RESIDENCE em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:11
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOSEMAR GOMES SILVA em 28/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:33
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOSEMAR GOMES SILVA em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:39
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 11:20
Homologada a Transação
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03/07/2025 11:19
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 14:05
Juntada de Petição de diligência
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21/05/2025 17:38
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 15:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/04/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 11:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/04/2025 11:23
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/03/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Autos n.º 0806102-13.2023.8.19.0028 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DEL MAR CLUB RESIDENCE SÍNDICO: WALTEMAR FERREIRA RIBEIRO Advogado(s) do reclamante: GABRIELA CARESTIATO RODRIGUES, THIAGO LUIZ AMERIO NEY ALMEIDA, VINICIUS STANZANI LONGO EXECUTADO: ESPÓLIO DE JOSEMAR GOMES SILVA Ato Ordinatório Ao autor para recolher custas para expedição de mandado eletrônico: no valor de R$ 37,92 (OJA) na conta 1107-2 e R$ 30,73 na conta 2212-9 (diversos), além dos acréscimos legais devidos (CAARJ, FUNDPERJ e FUNPERJ).
MACAÉ, 24 de março de 2025. -
24/03/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 01:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO DEL MAR CLUB RESIDENCE em 27/01/2025 23:59.
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24/01/2025 10:58
Juntada de Petição de diligência
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12/12/2024 16:08
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:21
Publicado Despacho em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
AUTOS N. 0806102-13.2023.8.19.0028 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DEL MAR CLUB RESIDENCE SÍNDICO: WALTEMAR FERREIRA RIBEIRO EXECUTADO: JOSEMAR GOMES SILVA D E S P A C H O 1- Retifique-se a autuação para que passe a constar ESPÓLIO DE JOSEMAR GOMES SILVA no polo passivo da demanda. 2- Cite(m)-se o(s) executado(s), através de OFICIAL DE JUSTIÇA, ciente do disposto na Resolução n. 354 do CNJ, no Provimento CGJ n. 28/2022 e no Aviso CGJ n. 466/2023, para pagamento da dívida no prazo de 3 (três) dias úteis, na forma do art. 829, caput, §1º e §2º do CPC.
Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, e art. 1.051, do CPC, a citação deverá ser feita preferencialmente de forma ELETRÔNICA.
Expeça-se carta precatória, caso necessário. 3- Fixo os honorários de execução em 10% sobre o valor da dívida, que serão reduzidos para 5% caso o(s) executado(s) pague(m) no prazo acima indicado (art. 827, §1º, do CPC).
Fica ressalvada a possibilidade de elevação do valor dos honorários advocatícios conforme previsão do artigo 827, §2º do CPC. 4- O(s) executado(s) poderá(ão) embargar a execução, nos termos e nas hipóteses do artigo 915 e seguintes do CPC, ciente(s) de que poderá(ão) também requerer o parcelamento do débito no prazo dos embargos (com RENÚNCIA ao direito de opô-los), com entrada do equivalente a 30% (trinta por cento) do valor da dívida em execução e o saldo em no máximo 6 (seis) parcelas, com juros de 1% ao mês e correção, mesmo enquanto pendente decisão de deferimento. 5- Nos termos do artigo 799, IX, do CPC, deverá o exequente proceder à averbação do ato de propositura da execução em registro público, junto à matrícula dos bens do(s) devedor(es) potencialmente sujeitos à constrição para a satisfação do crédito.
Frise-se que a medida visa a levar a existência da execução a conhecimento de terceiros e, assim, definir o marco para a caracterização de possível fraude à execução (art. 792, II, do CPC c/c art. 828, §4º, do CPC). 6- Informe o exequente se deseja valer-se da faculdade prevista no artigo 782, § 3º, do CPC em não havendo o pagamento no prazo determinado (inclusão do nome do executado em cadastros), como forma coercitiva de se ter o cumprimento da obrigação. 7- Não efetuado o pagamento voluntário no prazo legal, poderá a parte exequente requerer pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das custas devidas para o ato, salvo se beneficiário da justiça gratuita, bem como colacionar ao feito planilha atualizada do débito.
CUMPRA-SE.
VALENDO A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO.
Macaé,3 de dezembro de 2024 -
03/12/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 10:37
Conclusos para despacho
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22/10/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 10:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/07/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 10:25
Juntada de Petição de diligência
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15/03/2024 14:53
Juntada de Petição de diligência
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07/02/2024 16:05
Expedição de Mandado.
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25/01/2024 16:09
Juntada de Petição de diligência
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25/01/2024 13:47
Expedição de Mandado.
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25/01/2024 13:37
Desentranhado o documento
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25/01/2024 13:37
Cancelada a movimentação processual
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25/01/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 11:03
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/10/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 14:33
Juntada de Petição de diligência
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27/09/2023 09:42
Expedição de Mandado.
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27/09/2023 08:12
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 08:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/08/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 18:07
Juntada de Petição de diligência
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21/07/2023 00:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO DEL MAR CLUB RESIDENCE em 20/07/2023 23:59.
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14/07/2023 17:34
Expedição de Mandado.
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14/07/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 13:03
Conclusos ao Juiz
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10/07/2023 13:01
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 12:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/06/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 14:07
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 14:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/06/2023 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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