TJRJ - 0939221-20.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 11:49
Baixa Definitiva
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25/03/2025 11:49
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 11:49
Baixa Definitiva
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25/03/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 05:24
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista certidão de trânsito id 177259896, certifico que o processo está aguardando cumprimento voluntário da sentença. -
11/03/2025 04:36
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 04:36
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 04:36
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 04:35
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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11/03/2025 02:09
Decorrido prazo de MORENA CARVALHO COSTA em 07/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:09
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO CALDARA em 10/03/2025 23:59.
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18/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0939221-20.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ HELENO SILVA BENTO RÉU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença de ID. retro, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523 § 1º, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou acórdão.
Efetuado o depósito, sem oferecimento de recurso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, conferidos os poderes para receber, independentemente de nova conclusão.
Outrossim, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.
Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE DE JUSTIÇA para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, cópias das três últimas declarações de imposto de renda assim como dos extratos bancários, comprovantes de renda e faturas de cartão de crédito, dos seis últimos meses, sob pena de indeferimento do pleito.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
LEONARDO ALVES BARROSO Juiz Substituto -
14/02/2025 05:05
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 05:05
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 00:52
Decorrido prazo de LUIZ HELENO SILVA BENTO em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:52
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 13/02/2025 23:59.
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30/01/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 12:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/01/2025 09:39
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 09:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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30/01/2025 09:39
Juntada de Projeto de sentença
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30/01/2025 09:39
Recebidos os autos
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09/01/2025 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ARAUJO NEVES
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09/01/2025 16:21
Recebidos os autos
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12/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO PONTES MIRANDA
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10/12/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 13:58
Outras Decisões
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10/12/2024 03:27
Conclusos para decisão
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10/12/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:52
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 09/12/2024 23:59.
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04/12/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:17
Publicado Despacho em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0939221-20.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ HELENO SILVA BENTO RÉU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
Considerando a impossibilidade de realização das audiências designadas para esta data, em razão do desabastecimento de água, bem como, o disposto no Ato Executivo n° 243/2024, determino a intimação das partes para informarem no prazo de 5 dias, caso não tenham provas a produzir em audiências, se concordam com o julgamento antecipado da lide.
RIO DE JANEIRO, 28 de novembro de 2024.
LEONARDO ALVES BARROSO Juiz Substituto -
28/11/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 13:23
Conclusos para despacho
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28/11/2024 13:23
Audiência Conciliação cancelada para 28/11/2024 11:20 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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28/11/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 15:09
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 11:58
Juntada de Petição de outros documentos
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14/11/2024 00:42
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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14/11/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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18/10/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 11:29
Conclusos ao Juiz
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17/10/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 09:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/10/2024 09:55
Audiência Conciliação designada para 28/11/2024 11:20 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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17/10/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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