TJRJ - 0033999-69.2015.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 16:11
Juntada de documento
-
06/03/2025 15:24
Juntada de petição
-
26/02/2025 13:45
Juntada de documento
-
26/02/2025 13:31
Expedição de documento
-
26/02/2025 06:34
Juntada de petição
-
26/02/2025 00:10
Juntada de petição
-
18/02/2025 15:40
Conclusão
-
18/02/2025 15:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/02/2025 15:40
Juntada de documento
-
07/02/2025 13:02
Juntada de petição
-
14/01/2025 00:00
Intimação
Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença, ofertada pelo BANCO BMG S/A, sob o fundamento de excesso de execução na quantia de R$ 13.305,13./r/r/n/nCaucionamento do Juízo às fls. 1077./r/r/n/nResposta à Impugnação às fls. 1099./r/r/n/nDecisão determinando a expedição de mandado de pagamento do valor incontroverso e a realização de perícia contábil às fls. 1117./r/r/n/nLaudo pericial às fs. 1213/1220./r/r/n/nImpugnação ao laudo pericial apresentada pelo Réu às fls. 1244/1247, 1282/1283 e 1300./r/r/n/nEsclarecimentos periciais às fls. 1267/1268 e 1291/1292./r/r/n/nÉ o relatório./r/r/n/nO Réu aduz que o excesso de execução existente no pedido de cumprimento de sentença (fls. 1052/1062) se repete no laudo pericial, sustentando, em suas impugnações ao referido laudo, a inexistência de condenação em dano material e consequente ausência de consectários legais, especialmente no tocante à data de início da aplicação dos juros moratórios, na eventualidade de reconhecimento de tal verba, devendo o perito utilizar a data da citação, conforme artigo 405 do CC, e não a data de cada desembolso, como o fez. /r/r/n/nNo que tange à inexistência de condenação em dano material, o recurso de apelação do Autor foi parcialmente provido para autorizar a compensação de créditos e débitos recíprocos entre as partes (fls. 1030/1040). /r/r/n/nDesta forma, a compensação não configura dano material, mas enseja a devolução das parcelas pagas a maior pela prática de anatocismo, de forma atualizada, nos memos parâmetros do crédito e débito devidos ao Réu, ora Impugnante./r/r/n/nTambém não assiste razão ao réu quanto ao marco inicial para cômputo dos juros legais sobre as parcelas pagas pelo autor, reconhecidamente a maior, devendo tais verbas serem corrigidas e capitalizadas a partir de cada desembolso, tal como feito pelo perito./r/r/n/nLogo, não há que se falar em excesso de execução./r/r/n/nDiante do exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença./r/r/n/nPreclusa esta, ao exequente para requerer o que lhe aprouver. -
07/10/2024 13:11
Decisão ou Despacho Não-Concessão
-
07/10/2024 13:11
Conclusão
-
22/08/2024 15:38
Juntada de petição
-
14/08/2024 14:36
Juntada de petição
-
07/08/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 20:28
Juntada de petição
-
13/05/2024 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 14:47
Juntada de petição
-
23/01/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 07:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 07:03
Conclusão
-
09/08/2023 17:50
Juntada de petição
-
12/07/2023 15:03
Juntada de petição
-
26/06/2023 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 16:30
Conclusão
-
15/04/2023 07:10
Juntada de petição
-
11/04/2023 16:49
Conclusão
-
11/04/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 11:02
Juntada de petição
-
09/03/2023 23:34
Juntada de petição
-
07/03/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 20:22
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2022 15:19
Conclusão
-
15/12/2022 15:19
Outras Decisões
-
14/12/2022 22:21
Juntada de petição
-
12/12/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 11:56
Conclusão
-
17/10/2022 10:19
Juntada de petição
-
15/08/2022 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2022 16:41
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 09:47
Juntada de petição
-
15/06/2022 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2022 10:20
Juntada de petição
-
29/04/2022 09:46
Juntada de petição
-
22/03/2022 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2022 14:04
Conclusão
-
09/03/2022 14:04
Outras Decisões
-
31/12/2021 18:32
Juntada de petição
-
01/12/2021 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2021 15:43
Conclusão
-
23/11/2021 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 15:42
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 14:52
Juntada de petição
-
09/09/2021 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2021 11:55
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 10:01
Juntada de petição
-
03/09/2021 13:51
Juntada de documento
-
25/08/2021 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2021 11:01
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 16:02
Expedição de documento
-
23/08/2021 15:53
Expedição de documento
-
22/08/2021 15:41
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 18:39
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2021 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2021 17:05
Conclusão
-
05/07/2021 17:05
Outras Decisões
-
07/05/2021 18:19
Juntada de petição
-
27/04/2021 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2021 19:15
Petição
-
07/04/2021 13:30
Conclusão
-
07/04/2021 13:30
Outras Decisões
-
07/04/2021 13:29
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2021 15:41
Juntada de petição
-
28/01/2021 15:47
Juntada de petição
-
16/12/2020 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2020 18:07
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2020 11:05
Remessa
-
19/05/2020 11:05
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2020 09:14
Juntada de petição
-
14/02/2020 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2020 18:46
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2020 19:07
Juntada de petição
-
01/11/2019 00:38
Juntada de petição
-
17/10/2019 15:01
Juntada de petição
-
17/10/2019 14:56
Juntada de petição
-
02/10/2019 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2019 11:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/09/2019 11:27
Conclusão
-
12/08/2019 17:20
Remessa
-
08/08/2019 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2019 14:52
Conclusão
-
08/08/2019 14:52
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2019 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2019 17:06
Conclusão
-
04/06/2019 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2019 17:06
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2019 23:34
Juntada de petição
-
12/03/2019 13:04
Juntada de petição
-
07/03/2019 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2019 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2019 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2019 13:11
Conclusão
-
23/01/2019 15:15
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2018 21:27
Juntada de petição
-
16/10/2018 12:28
Juntada de petição
-
02/10/2018 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2018 15:04
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2018 11:03
Juntada de petição
-
15/06/2018 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2018 14:46
Outras Decisões
-
05/06/2018 14:46
Conclusão
-
02/04/2018 23:39
Juntada de petição
-
15/03/2018 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2018 14:30
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2018 16:00
Juntada de petição
-
17/01/2018 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2018 13:09
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2017 09:10
Juntada de petição
-
13/11/2017 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2017 11:42
Conclusão
-
06/11/2017 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2017 17:45
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2017 16:46
Juntada de petição
-
04/10/2017 16:54
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2017 16:53
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2017 17:43
Juntada de documento
-
29/05/2017 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2017 12:57
Conclusão
-
24/05/2017 12:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/05/2017 14:27
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2017 11:08
Juntada de petição
-
02/03/2017 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2017 17:09
Juntada de documento
-
14/02/2017 16:12
Juntada de petição
-
13/02/2017 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2017 15:21
Conclusão
-
10/01/2017 16:50
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2016 13:55
Juntada de documento
-
23/09/2016 12:26
Juntada de documento
-
24/08/2016 12:11
Juntada de petição
-
24/08/2016 10:56
Juntada de petição
-
23/08/2016 19:59
Juntada de petição
-
12/08/2016 17:26
Documento
-
10/05/2016 12:59
Expedição de documento
-
04/05/2016 15:33
Expedição de documento
-
02/05/2016 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2016 15:04
Audiência
-
29/04/2016 15:03
Outras Decisões
-
29/04/2016 15:03
Publicado Decisão em 06/05/2016
-
29/04/2016 15:03
Conclusão
-
19/04/2016 14:42
Juntada de documento
-
09/04/2016 02:55
Juntada de petição
-
29/03/2016 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2016 16:12
Conclusão
-
28/03/2016 16:12
Publicado Despacho em 04/04/2016
-
28/03/2016 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2016 03:13
Juntada de petição
-
16/03/2016 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2016 14:11
Conclusão
-
14/03/2016 16:55
Juntada de documento
-
16/12/2015 14:05
Expedição de documento
-
15/12/2015 17:49
Expedição de documento
-
14/12/2015 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2015 15:41
Audiência
-
14/12/2015 15:41
Conclusão
-
14/12/2015 15:41
Publicado Decisão em 18/12/2015
-
14/12/2015 15:41
Outras Decisões
-
14/12/2015 12:09
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2015 12:03
Publicado Decisão em 27/10/2015
-
21/10/2015 12:03
Recebida a emenda à inicial
-
21/10/2015 12:03
Conclusão
-
19/10/2015 17:44
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2015 14:53
Conclusão
-
19/10/2015 14:53
Outras Decisões
-
19/10/2015 14:04
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2015 09:04
Juntada de petição
-
09/10/2015 17:33
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2015
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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