TJRJ - 0212368-20.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/02/2025 17:19 Trânsito em julgado 
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                                            14/01/2025 00:00 Intimação O autor encontra-se sem representação processual (fls 180).
 
 Como é cediço, é indispensável à propositura de demanda e a sua continuidade a existência de procuração, conforme art.103 e 104 do CPC, devendo o juízo, quando da análise do feito, caso verificada tal pendência, intimar a parte para sanar tal vício de representação, no prazo de 15 dias, prorrogável por igual período./r/nHouve tentativa de intimação da parte autora para a regularização processual, como se vê do IE 191.
 
 Todavia, não se logrou êxito, na medida em que a parte não manteve seu endereço atualizado junto ao TJ RJ.
 
 Diante do exposto, julgo extinto o feito sem análise do mérito, com fulcro no art.485, IV, do CPC.
 
 Custas ex lege.
 
 Certificado o trânsito em julgado e o que mais couber, dê-se baixa e arquive-se.
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                                            07/01/2025 17:16 Conclusão 
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                                            07/01/2025 17:16 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            07/01/2025 17:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/09/2024 13:39 Juntada de documento 
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                                            28/08/2024 12:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/08/2024 17:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/08/2024 12:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/06/2024 12:35 Juntada de documento 
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                                            10/04/2024 14:19 Expedição de documento 
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                                            26/03/2024 17:56 Expedição de documento 
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                                            26/02/2024 12:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/11/2023 16:40 Juntada de petição 
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                                            10/10/2023 15:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/09/2023 18:10 Conclusão 
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                                            12/09/2023 18:10 Outras Decisões 
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                                            26/06/2023 18:36 Juntada de petição 
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                                            23/05/2023 12:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/03/2023 15:17 Conclusão 
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                                            30/03/2023 15:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/03/2023 15:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/02/2023 12:33 Juntada de petição 
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                                            24/01/2023 20:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/01/2023 20:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/11/2022 14:37 Juntada de documento 
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                                            13/10/2022 13:40 Expedição de documento 
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                                            04/10/2022 17:39 Expedição de documento 
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                                            15/09/2022 12:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/07/2022 15:20 Juntada de petição 
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                                            28/06/2022 12:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/06/2022 12:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/06/2022 18:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/04/2022 17:21 Juntada de petição 
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                                            05/04/2022 13:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/03/2022 18:39 Conclusão 
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                                            21/03/2022 18:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/01/2022 17:28 Juntada de petição 
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                                            27/01/2022 15:19 Juntada de petição 
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                                            16/12/2021 12:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/12/2021 15:53 Conclusão 
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                                            02/12/2021 15:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/10/2021 20:59 Conclusão 
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                                            05/10/2021 20:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/10/2021 20:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/09/2021 15:58 Redistribuição 
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                                            22/09/2021 15:00 Remessa 
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                                            21/09/2021 19:13 Expedição de documento 
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                                            21/09/2021 19:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/09/2021 13:29 Conclusão 
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                                            21/09/2021 13:29 Declarada incompetência 
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                                            21/09/2021 13:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/09/2021 09:47 Distribuição 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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