TJRJ - 0819939-23.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 09:50
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 09:50
Baixa Definitiva
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06/02/2025 02:12
Decorrido prazo de JANAINA DE BRITO CRUZ em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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12/01/2025 02:11
Expedição de Certidão.
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12/01/2025 02:11
Transitado em Julgado em 12/01/2025
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10/01/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 01:17
Decorrido prazo de ANA GRAZIELLA MARCELINO ALVES em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:17
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:17
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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02/12/2024 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0819939-23.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA GRAZIELLA MARCELINO ALVES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA HOMOLOGO o projeto de sentença acima apresentado, na forma art. 40 da Lei nº 9.099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
A data inicial dos prazos será contada a partir da leitura da sentença, independente de haver publicação Caso a sentença não esteja disponível na data da leitura, o prazo corre a partir da publicação desta sentença no DIÁRIO OFICIAL.
Comprovado o depósito judicial pela ré, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação total quanto aos termos da demanda.
Com a quitação total, expeça-se o mandado de pagamento em favor do autor, independente de nova conclusão.
Após, certifique-se o trânsito em julgado.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
SÃO JOÃO DE MERITI, 28 de novembro de 2024.
PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular -
28/11/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/11/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 10:48
Conclusos para julgamento
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03/11/2024 18:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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03/11/2024 18:01
Juntada de Projeto de sentença
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03/11/2024 18:01
Recebidos os autos
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26/09/2024 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA COSTA DE OLIVEIRA
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26/09/2024 16:08
Audiência Conciliação realizada para 26/09/2024 16:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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26/09/2024 16:08
Juntada de Ata da Audiência
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26/09/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 01:01
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2024 11:24
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/08/2024 00:05
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 15:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2024 09:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2024 09:54
Conclusos ao Juiz
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21/08/2024 09:54
Audiência Conciliação designada para 26/09/2024 16:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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21/08/2024 09:53
Distribuído por sorteio
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21/08/2024 09:47
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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