TJRJ - 0047298-34.2015.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 12:49
Conclusão
-
18/07/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 09:55
Conclusão
-
21/03/2025 13:59
Juntada de documento
-
20/03/2025 11:51
Juntada de petição
-
18/03/2025 12:23
Juntada de petição
-
17/03/2025 09:35
Juntada de petição
-
20/02/2025 15:12
Juntada de documento
-
10/02/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 14:14
Juntada de documento
-
05/02/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 17:40
Conclusão
-
04/02/2025 17:40
Reforma de decisão anterior
-
03/02/2025 15:37
Juntada de petição
-
14/01/2025 00:00
Intimação
1.
Nomeio para realização da hasta pública o leiloeiro Gustavo Portella Lourenço, conforme indicação do exequente de fl. 347, cuja condução do pregão será feita pelo próprio ou por leiloeiro conveniado por este indicado e informado no edital.
Intime-se o cartório através dos contatos informados para realização presencial, ou eletrônica, dos bens penhorados nestes autos;/r/n2.
Na hipótese de não se alcançar lanço superior à importância da avaliação na primeira hasta, seguir-se-á, sem interrupção à segunda hasta, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital, não sendo admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação;/r/n3.
Caberá ao cartório o envio das peças principais dos autos ao leiloeiro (capa dos autos ou certidão de distribuição, caso eletrônico, auto de penhora, laudo de avaliação, dados do credor hipotecário ou terceiro interessado, se houver, em caso de bem imóvel cópia da matrícula e outras informações indispensáveis à confecção do edital, requeridas pelo i. leiloeiro);/r/n4.
Os honorários do leiloeiro serão de 5% do valor da arrematação, sendo que a comissão será paga diretamente ao profissional, não sendo incluído no valor do lanço vencedor, após a juntada do edital, em caso de acordo, remissão ou adjudicação, os honorários devidos serão de 3% do valor da avaliação, a título de reembolso das despesas efetuadas pelo leiloeiro;/r/n5.
Autorizo, desde já, aos funcionários do leiloeiro nomeado a providenciar o cadastro de interessados, assim como a visitação do bem pelos interessados, acompanhados dos funcionários do leiloeiro e de força policial, em caso de resistência, mediante solicitação.
Por fim, autorizo a divulgação da hasta mediante a retirada de cópia dos autos, fotografia dos bens para divulgação no sítio da internet do leiloeiro; -
09/01/2025 11:35
Conclusão
-
09/01/2025 11:35
Outras Decisões
-
09/01/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 08:52
Conclusão
-
25/09/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 09:12
Conclusão
-
25/06/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2024 10:48
Juntada de petição
-
12/12/2023 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 19:40
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 02:44
Documento
-
16/11/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2023 13:21
Conclusão
-
20/10/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 11:03
Juntada de documento
-
18/09/2023 23:11
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 18:46
Juntada de petição
-
12/07/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 15:06
Conclusão
-
24/11/2022 13:44
Juntada de petição
-
03/11/2022 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2022 14:19
Conclusão
-
17/10/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 16:29
Juntada de petição
-
20/07/2022 01:50
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 01:50
Documento
-
14/07/2022 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2022 21:22
Expedição de documento
-
17/03/2022 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2022 09:52
Conclusão
-
09/03/2022 09:52
Outras Decisões
-
24/11/2021 16:51
Juntada de petição
-
29/10/2021 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2021 07:40
Conclusão
-
14/10/2021 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 14:31
Juntada de petição
-
02/06/2021 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2021 15:11
Juntada de documento
-
31/05/2021 15:38
Conclusão
-
31/05/2021 15:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/05/2021 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 22:08
Conclusão
-
10/05/2021 20:21
Ato ordinatório praticado
-
30/12/2020 17:55
Juntada de petição
-
07/12/2020 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2020 14:59
Conclusão
-
01/12/2020 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 13:53
Juntada de petição
-
21/08/2020 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2020 15:28
Concedida a Medida Liminar
-
20/07/2020 15:28
Conclusão
-
20/07/2020 15:28
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2020 13:35
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2020 14:55
Juntada de petição
-
05/03/2020 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2020 11:26
Conclusão
-
17/02/2020 11:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/02/2020 11:25
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2020 11:21
Petição
-
26/11/2019 04:57
Juntada de petição
-
26/11/2019 04:57
Juntada de petição
-
26/11/2019 04:57
Juntada de petição
-
26/11/2019 04:57
Juntada de petição
-
25/11/2019 19:22
Juntada de petição
-
06/11/2019 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2019 13:34
Outras Decisões
-
24/10/2019 13:34
Publicado Decisão em 25/06/2020
-
24/10/2019 13:34
Conclusão
-
28/06/2019 15:09
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2019 16:04
Conclusão
-
25/04/2019 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2018 16:19
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2018 16:19
Trânsito em julgado
-
27/02/2018 14:12
Juntada de petição
-
09/01/2018 14:21
Juntada de petição
-
21/09/2017 15:36
Juntada de petição
-
07/07/2017 16:36
Julgado procedente o pedido
-
07/07/2017 16:36
Conclusão
-
07/07/2017 16:36
Publicado Sentença em 28/08/2017
-
22/06/2017 11:13
Juntada de petição
-
21/06/2017 17:52
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2017 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2016 11:19
Decretada a revelia
-
21/11/2016 11:19
Conclusão
-
01/11/2016 16:38
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2016 13:18
Juntada de documento
-
30/08/2016 16:53
Documento
-
20/07/2016 13:31
Expedição de documento
-
19/07/2016 11:39
Expedição de documento
-
18/07/2016 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2016 15:00
Audiência
-
18/07/2016 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2016 14:50
Conclusão
-
17/06/2016 12:32
Juntada de petição
-
24/05/2016 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2016 11:31
Conclusão
-
23/05/2016 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2016 14:24
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2016 16:02
Redistribuição
-
17/05/2016 16:58
Remessa
-
17/05/2016 16:58
Expedição de documento
-
13/05/2016 16:13
Expedição de documento
-
12/01/2016 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2016 16:24
Conclusão
-
11/01/2016 16:24
Reforma de decisão anterior
-
11/01/2016 16:23
Juntada de documento
-
17/11/2015 15:33
Juntada de petição
-
16/11/2015 14:39
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2015 14:38
Juntada de documento
-
28/10/2015 15:40
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2016
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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