TJRJ - 0042083-02.2019.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 7 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 20:53
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2025 20:47
Juntada de documento
-
14/02/2025 11:12
Remessa
-
14/02/2025 11:12
Redistribuição
-
14/02/2025 11:11
Trânsito em julgado
-
14/01/2025 00:00
Intimação
Deferido o regime de custas ao final, chegada a hora do recolhimento devido, a parte autora quedou-se inerte de forma reiterada, razão pela qual determino o cancelamento da distribuição e JULGO EXTINTO o feito, na forma dos arts. 290 e 485, IV e VI do CPC, condenando-se a embargante nas custas e honorários de advogado, em 10% sobre o valor da causa./r/r/n/nProssiga-se com a execução./r/r/n/nTransitado em julgado, baixa e arquivo. -
10/01/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
-
30/12/2024 23:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
30/12/2024 23:27
Conclusão
-
30/12/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 09:51
Conclusão
-
26/10/2023 09:50
Decurso de Prazo
-
22/06/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2023 17:16
Conclusão
-
28/05/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 15:12
Juntada de petição
-
31/01/2023 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2023 21:16
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2022 07:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/10/2022 07:36
Conclusão
-
17/08/2022 18:05
Juntada de petição
-
20/06/2022 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2022 12:13
Publicado Decisão em 30/06/2022
-
23/05/2022 12:13
Conclusão
-
23/05/2022 12:13
Outras Decisões
-
21/03/2022 16:58
Juntada de petição
-
14/02/2022 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 17:17
Conclusão
-
18/01/2022 17:17
Decurso de Prazo
-
29/10/2021 14:34
Documento
-
03/09/2021 15:55
Expedição de documento
-
30/08/2021 10:20
Expedição de documento
-
15/06/2021 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2021 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 11:49
Conclusão
-
18/02/2021 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2021 14:45
Conclusão
-
21/01/2021 14:45
Outras Decisões
-
05/11/2020 00:21
Juntada de petição
-
03/10/2020 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2020 16:14
Conclusão
-
09/09/2020 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 16:14
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2020 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2020 12:05
Conclusão
-
29/05/2020 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2020 16:46
Apensamento
-
04/12/2019 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2019 14:22
Conclusão
-
03/10/2019 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2019 05:53
Juntada de petição
-
24/06/2019 22:00
Conclusão
-
24/06/2019 22:00
Distribuição
-
24/06/2019 22:00
Proferido despacho de mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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