TJRJ - 0815370-45.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 01:25
Decorrido prazo de VINICIUS OLIVEIRA PASSOS em 14/05/2025 23:59.
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04/04/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 01:20
Decorrido prazo de VINICIUS OLIVEIRA PASSOS em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:16
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0815370-45.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIANA DE CAMARGO GOMES MARTINS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1.
Ev. 61: Embargos declaratórios opostos pela parte Autora aduzindo haver contradição na decisão de ev. 59, alegando que não há se falar em pagamento de honorários periciais por ser a autora beneficiária de gratuidade de justiça.
No caso dos autos, restou deferida a produção de prova pericial requerida pela parte autora, sendo certo que o pagamento dos honorários periciais observará o comando do artigo 95 do Código de Processo Civil, caput, e que a parte autora está sob o pálio da gratuidade de justiça.
Portanto, o expert fará jus à ajuda de custo paga pelo SEJUD, ou eventualmente os honorários serão pagos ao final pela parte sucumbente, em caso de condenação nesse sentido.
Assim sendo, conheço dos embargos, eis que tempestivos (ev.63), mas nego-lhes provimento, já que não incide nenhuma das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2.
Ao Cartório para intimação do perito nomeado no ev. 59.
RIO DE JANEIRO, 28 de novembro de 2024.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
28/11/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/11/2024 11:34
Conclusos para decisão
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28/11/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 12:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 23:39
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 23:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/09/2024 17:41
Conclusos ao Juiz
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11/09/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 15:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/07/2024 00:10
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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14/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 18:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/06/2024 15:32
Conclusos ao Juiz
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27/06/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 14:15
Conclusos ao Juiz
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08/12/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 02:47
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/12/2023 23:59.
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14/11/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 14:46
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 23:19
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 01:16
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 04/10/2023 23:59.
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22/09/2023 18:24
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2023 01:00
Decorrido prazo de RAUL VENENO DE MATTOS em 21/09/2023 23:59.
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04/09/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 13:03
Determinada a emenda à inicial
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01/08/2023 15:45
Conclusos ao Juiz
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01/08/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 12:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/05/2023 12:09
Conclusos ao Juiz
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10/05/2023 12:09
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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