TJRJ - 0813290-74.2023.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo N 1 Atend J Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 11:47
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 11:47
Baixa Definitiva
-
22/05/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de LETICIA HELENA ZENDRON RANGE em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de PAOLA CARVALHO VIDAL em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de GUILHERME SANTOS GALLE em 21/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
14/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
14/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
14/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 CERTIDÃO Processo: 0813290-74.2023.8.19.0087 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATALIA DE CARVALHO RODRIGUES, FELIPE DA SILVA LEITE Certifico que fica intimada ás partes para se manifestar do desarquivamento do processo.
SÃO GONÇALO, 12 de maio de 2025.
LEONARDO CANDIDO DA SILVA -
12/05/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 10:35
Processo Desarquivado
-
09/05/2025 10:34
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 10:34
Baixa Definitiva
-
08/05/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 01:06
Decorrido prazo de LETICIA HELENA ZENDRON RANGE em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:06
Decorrido prazo de GUILHERME SANTOS GALLE em 07/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
05/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Certifico que o mandado de pagamento eletrônico nº 20250430151903095474, conta judicial nº1800105006617 foi expedido, através do SISCONDJ no valor de R$1.064,12 em nome da autora, Natália de Carvalho Rodrigues e será creditado automaticamente com os a -
30/04/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
27/04/2025 00:24
Decorrido prazo de GUILHERME SANTOS GALLE em 25/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:35
Decorrido prazo de LETICIA HELENA ZENDRON RANGE em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:35
Decorrido prazo de GUILHERME SANTOS GALLE em 24/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:40
Decorrido prazo de GUILHERME SANTOS GALLE em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Certifico que os mandados de pagamento eletrônico nº 20250411135330084033 , conta judicial nº1800105006617 foi expedido, através do SISCONDJ no valor de R$2.392,93, em nome da autora NATÁLIA DE CARVALHO RODRIGUES, e será creditado automaticamente com -
11/04/2025 15:10
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
11/04/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
11/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 14:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
03/04/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 00:55
Decorrido prazo de NATALIA DE CARVALHO RODRIGUES em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:55
Decorrido prazo de FELIPE DA SILVA LEITE em 27/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 00:14
Publicado Despacho em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 16:29
Processo Desarquivado
-
13/03/2025 16:25
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 16:25
Baixa Definitiva
-
13/03/2025 15:42
Expedido alvará de levantamento
-
13/03/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 02:12
Decorrido prazo de LETICIA HELENA ZENDRON RANGE em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:12
Decorrido prazo de GUILHERME SANTOS GALLE em 12/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 22:17
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
27/02/2025 22:17
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
27/02/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 14:02
Processo Reativado
-
20/02/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 14:02
Processo Desarquivado
-
29/01/2025 06:11
Baixa Definitiva
-
29/01/2025 06:11
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 06:11
Baixa Definitiva
-
29/01/2025 06:10
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 06:09
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 06:08
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 06:08
Transitado em Julgado em 29/01/2025
-
29/01/2025 00:46
Decorrido prazo de NATALIA DE CARVALHO RODRIGUES em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:46
Decorrido prazo de FELIPE DA SILVA LEITE em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:46
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
27/12/2024 17:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/12/2024 01:18
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 16/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 11:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/12/2024 16:52
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:15
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0813290-74.2023.8.19.0087 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATALIA DE CARVALHO RODRIGUES, FELIPE DA SILVA LEITE EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Cuida-se de execução de sentença em face da empresa HURB deflagrada em dezembro de 2023, na qual não foi possível a satisfação do crédito.
Conforme disposto no Enunciado n° 13.6 do Aviso Conjunto TJ/COJES 17/2023, "No processo de execução por título judicial ou extrajudicial, esgotados os meios de defesa ou inexistindo bens para a garantia do débito, expedir-se-á certidão de dívida, ordenando-se a baixa e arquivamento do feito - artigo 53, parágrafo 4º, da lei nº 9.099/95.").
No mesmo sentido o Enunciado Fonaje nº 75, in verbis: "A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor".
Como toda e qualquer norma legal, o dispositivo de lei acima mencionado há de ser interpretado, sob a prevalência dos princípios da operabilidade, da efetividade da prestação jurisdicional, da celeridade e do tempo de duração razoável do processo, valendo frisar que a Constituição Federal atribuiu ao magistrado a incumbência de zelar pela aplicação prática de tais princípios, sem que o curso do processo seja postergado infinitamente.
No caso presente, a ordem de bloqueio eletrônico nas contas da parte devedora foi infrutífero, ainda que reiterado através da ferramenta "teimosinha", assim como a tentativa de penhora de recebíveis.
Outrossim, após deferida a instauração do incidente da desconsideração da personalidade jurídica, direta e indireta, restaram frustradas todas as tentativas de intimar os sócios e as empresas.
Cabe ressaltar que no caso específico, em que o devedor vem sendo executado em mais de 17.000 ações só neste Tribunal, cerca de 250 nesse Juízo, as tentativas de penhora que vem sendo envidadas pelos diversos meios de constrição disponíveis, não vem alcançando êxito, o que se deve ao já evidente esvaziamento de seu patrimônio, não se justificando o desperdício de esforço processual após o decurso de um ano.
Conforme leciona a doutrina, a inexistência de bens penhoráveis e a não-localização do devedor " (...) constitui causa de extinção do processo de execução, sendo facultada a sua renovação à existência de bens penhoráveis ou à possibilidade de localização do devedor, conforme o caso, considerando que a execução perante os Juizados Especiais Cíveis deve ser compreendida como um 'PROCESSO DE RESULTADOS', donde não se afigura possível a indefinida reiteração de atos processuais com a finalidade de localizar o devedor ou bens a penhorar, por culminar em inaceitável postergação da conclusão do processo" (In Juizados Especiais Cíveis e Criminais, por Fátima Nancy Andrighi e Sidnei Agostinho Beneti, Belo Horizonte: Del Rey, 1996, página 52).
Isso posto, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art.53, § 4º da Lei 9099/95.
Transitada em julgado e após cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
SÃO GONÇALO, 28 de novembro de 2024.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular -
28/11/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/11/2024 12:08
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 01:21
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO RANGEL MENDES em 25/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 12:32
Classe retificada de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/11/2024 22:48
Juntada de Petição de diligência
-
20/11/2024 22:46
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2024 01:07
Decorrido prazo de VOA TRANSFORMACAO HOTELEIRA LTDA em 06/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 11:17
Expedição de Ofício.
-
04/11/2024 01:52
Decorrido prazo de JOAO RICARDO RANGEL MENDES em 30/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 06:17
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2024 12:30
Expedição de Informações.
-
25/10/2024 12:29
Expedição de Informações.
-
24/10/2024 13:45
Expedição de Ofício.
-
24/10/2024 10:40
Juntada de Petição de diligência
-
23/10/2024 14:42
Expedição de Ofício.
-
17/10/2024 17:09
Outras Decisões
-
16/10/2024 16:37
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 18:28
Juntada de Petição de diligência
-
14/10/2024 18:27
Juntada de Petição de diligência
-
14/10/2024 18:27
Juntada de Petição de diligência
-
14/10/2024 18:16
Juntada de Petição de diligência
-
08/10/2024 15:06
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2024 15:21
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 15:05
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 07:48
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 13:38
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2024 12:55
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 12:31
Cancelada a movimentação processual
-
02/10/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 17:22
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 17:43
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 14:24
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 12:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
-
27/09/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 09:43
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 10:45
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2024 23:15
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2024 23:08
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2024 00:12
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2024 17:48
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 17:41
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 17:33
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 14:58
Outras Decisões
-
12/07/2024 09:08
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2024 00:05
Decorrido prazo de GUILHERME SANTOS GALLE em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 13:46
Juntada de aviso de recebimento
-
06/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:24
Expedição de Ofício.
-
29/05/2024 12:12
Outras Decisões
-
24/05/2024 14:04
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2024 13:12
Decorrido prazo de LETICIA HELENA ZENDRON RANGE em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 13:11
Decorrido prazo de GUILHERME SANTOS GALLE em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 13:11
Decorrido prazo de LETICIA HELENA ZENDRON RANGE em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 13:11
Decorrido prazo de GUILHERME SANTOS GALLE em 23/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 00:08
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 14:05
Outras Decisões
-
06/05/2024 17:45
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/04/2024.
-
08/04/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/04/2024.
-
08/04/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/04/2024.
-
08/04/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/04/2024.
-
07/04/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
07/04/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
07/04/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
07/04/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 12:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/04/2024 18:00
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 00:04
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
24/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 12:32
Outras Decisões
-
21/03/2024 06:38
Conclusos ao Juiz
-
15/03/2024 00:09
Decorrido prazo de FELIPE DA SILVA LEITE em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:09
Decorrido prazo de NATALIA DE CARVALHO RODRIGUES em 14/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
11/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
10/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
10/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 13:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/03/2024 14:26
Conclusos ao Juiz
-
04/03/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 00:05
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
25/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
22/02/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 11:43
Conclusos ao Juiz
-
22/02/2024 00:22
Decorrido prazo de PAOLA CARVALHO VIDAL em 21/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 00:25
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
08/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 00:22
Decorrido prazo de LETICIA HELENA ZENDRON RANGE em 06/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 00:23
Publicado Intimação em 23/01/2024.
-
23/01/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 07:56
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 07:56
Transitado em Julgado em 14/12/2023
-
14/12/2023 00:40
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 12/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 00:33
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
26/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 12:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
13/11/2023 12:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/11/2023 10:28
Conclusos ao Juiz
-
13/11/2023 10:28
Juntada de Projeto de sentença
-
13/11/2023 10:28
Recebidos os autos
-
31/10/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NAIARA LISBOA DA SILVA
-
23/10/2023 17:06
Audiência Conciliação realizada para 23/10/2023 17:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
-
23/10/2023 17:06
Juntada de Ata da Audiência
-
22/10/2023 22:18
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 15:20
Conclusos ao Juiz
-
20/10/2023 15:20
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/09/2023 00:02
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
18/09/2023 00:02
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
17/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
17/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 15:05
Conclusos ao Juiz
-
14/09/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 00:07
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
14/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 14:01
Aguarde-se a Audiência
-
13/09/2023 09:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/09/2023 09:56
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2023 09:56
Audiência Conciliação designada para 23/10/2023 17:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
-
13/09/2023 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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