TJRJ - 0802280-81.2023.8.19.0071
1ª instância - Porto Real/Quatis J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:21
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 16:38
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 16:38
Juntada de petição
-
18/07/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 00:23
Decorrido prazo de WALTER FRANCISCO DE MEDEIROS JUNIOR em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:23
Decorrido prazo de LETICIA DUARTE DE OLIVEIRA em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:23
Decorrido prazo de DULCE PEREIRA DA SILVA MEDEIROS em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:23
Decorrido prazo de RAIENE REIS DE OLIVEIRA em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:23
Decorrido prazo de LEONARDO REZENDE DE SOUZA em 11/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0802280-81.2023.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : LEONARDO REZENDE DE SOUZA e outros RÉU : 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Aos autores para informar o valor de cada certidão de crédito separadamente, visto que na sentença o autor LEONARDO REZENDE DE SOUZA deve ser ressarcido de danos materiais e compensado em danos morais e a autora LETÍCIA somente danos morais.
PORTO REAL, 2 de julho de 2025. -
02/07/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2025 00:21
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:21
Decorrido prazo de LETICIA DUARTE DE OLIVEIRA em 13/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:21
Decorrido prazo de LEONARDO REZENDE DE SOUZA em 13/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 17:05
Transitado em Julgado em 04/06/2025
-
20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de LEONARDO REZENDE DE SOUZA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de LETICIA DUARTE DE OLIVEIRA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 SENTENÇA Processo: 0802280-81.2023.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO REZENDE DE SOUZA, LETICIA DUARTE DE OLIVEIRA RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Vistos e etc...
Em razão da empresa ré estar em regime de recuperação judicial, e por existir uma determinação judicial do Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG, suspendendo os processos judiciais, e informando sobre o plano de recuperação judicial, e o prazo para exercício da opção de pagamento.
Tendo em vista que o exequente concordou com o valor apresentado pela executada, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, sem apreciação do mérito, com fulcro no art.485, IV, do CPC.
Expeça-se certidão de crédito ao autor.
Sem custas processuais.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
PORTO REAL, 24 de abril de 2025.
PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular -
29/04/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/04/2025 02:39
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 13:18
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2025 13:17
Juntada de petição
-
03/04/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 15:36
Juntada de petição
-
19/03/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 01:07
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 16:04
Juntada de petição
-
05/02/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 01:17
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 00:40
Decorrido prazo de LEONARDO REZENDE DE SOUZA em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 15:49
Juntada de petição
-
23/01/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 01:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 01:18
Decorrido prazo de LEONARDO REZENDE DE SOUZA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:18
Decorrido prazo de LETICIA DUARTE DE OLIVEIRA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:18
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:14
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 SENTENÇA Processo: 0802280-81.2023.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO REZENDE DE SOUZA, LETICIA DUARTE DE OLIVEIRA RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Tendo em vista que a parte exequente não atendeu ao Despacho em index 135241692, e estando o processo paralisado há mais de 30 (trinta) dias, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, sem apreciação do mérito, com fulcro no art.485, III, do CPC.
Estabelece o §2º do artigo 19 da Lei Federal 9.099/95 que : ´´ as partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação´´ Com a vinda do débito atualizado, expeça-se certidão de crédito.
Sem custas processuais.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
PORTO REAL, 11 de novembro de 2024.
PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular -
28/11/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:32
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
13/11/2024 00:35
Decorrido prazo de LEONARDO REZENDE DE SOUZA em 11/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 15:46
Conclusos para julgamento
-
01/11/2024 15:45
Juntada de petição
-
01/11/2024 15:24
Juntada de Petição de diligência
-
14/10/2024 11:41
Expedição de Mandado.
-
13/10/2024 11:38
Juntada de Petição de diligência
-
13/10/2024 11:34
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2024 12:13
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 16:52
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 12:52
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2024 12:52
Juntada de petição
-
09/07/2024 00:38
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:38
Decorrido prazo de LETICIA DUARTE DE OLIVEIRA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:38
Decorrido prazo de LEONARDO REZENDE DE SOUZA em 08/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 11:57
Transitado em Julgado em 19/06/2024
-
21/05/2024 00:50
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/05/2024 23:59.
-
19/05/2024 00:13
Decorrido prazo de LEONARDO REZENDE DE SOUZA em 16/05/2024 23:59.
-
19/05/2024 00:13
Decorrido prazo de LETICIA DUARTE DE OLIVEIRA em 16/05/2024 23:59.
-
19/05/2024 00:12
Decorrido prazo de LETICIA DUARTE DE OLIVEIRA em 17/05/2024 23:59.
-
19/05/2024 00:12
Decorrido prazo de LEONARDO REZENDE DE SOUZA em 17/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 11:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/04/2024 15:25
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2024 15:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
11/04/2024 15:25
Juntada de Projeto de sentença
-
11/04/2024 15:25
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCIA V. B. GUIMARÃES L. C. FERREIRA
-
25/03/2024 00:09
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
24/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 12:48
Juntada de petição
-
20/03/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 13:13
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2024 13:13
Juntada de petição
-
21/02/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 13:12
Juntada de petição
-
29/11/2023 00:23
Decorrido prazo de LEONARDO REZENDE DE SOUZA em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:23
Decorrido prazo de LETICIA DUARTE DE OLIVEIRA em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:23
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:23
Decorrido prazo de WALTER FRANCISCO DE MEDEIROS JUNIOR em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:23
Decorrido prazo de DULCE PEREIRA DA SILVA MEDEIROS em 28/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 00:09
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2023 16:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/10/2023 16:14
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0026203-43.2014.8.19.0021
Wanderley de Oliveira
Banco Pan S.A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/05/2014 00:00
Processo nº 0807302-97.2023.8.19.0014
Jose Carlos Ferreira Monteiro
Tribunal de Contas do Estado do Rio de J...
Advogado: Fabio Luiz Fagundes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/05/2025 12:10
Processo nº 0807431-51.2024.8.19.0052
Felipe Bastos Soares
Elma Pereira Bastos
Advogado: Jose Genesio Vasconcelos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/10/2024 10:41
Processo nº 0001148-89.2015.8.19.0204
Banco Pan S.A
Alan da Silva Seixas
Advogado: Paulo Henrique Monteiro Viana
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 17/03/2022 18:00
Processo nº 0001148-89.2015.8.19.0204
Alan da Silva Seixas
Banco Pan S.A
Advogado: Roberto Barros Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/10/2015 00:00