TJRJ - 0807903-52.2024.8.19.0052
1ª instância - Araruama Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de FERNANDO DUARTE RODRIGUES em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 14:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/12/2024 14:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/11/2024 00:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DESPACHO Processo: 0807903-52.2024.8.19.0052 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: FOCUS OTICA DE ARARUAMA COMERCIO DE PRODUTOS DE OPTICA LTDA EXECUTADO: FERNANDO DUARTE RODRIGUES Verifica-se através da petição inicial que o processo refere-se a ação de Cobrança, sendo assim, promova o cartório as anotações pertinentes, a fim de que seja retificada a distribuição do mesmo.
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação nos autos, sem sigilo, sob pena de revelia.
Em sede de preliminares ao mérito da contestação, deverá(ão) os réu(s) apresentar(em) suas propostas de conciliação, caso assim o desejem.
Deverão indicar, também, em tópico próprio, se pretendem produzir prova oral em audiência, de forma específica e justificada.
Em caso positivo, as testemunhas deverão ser arroladas, independente de pedido de intimação, no prazo de até 5 (cinco) dias antes da audiência, sob pena de indeferimento de suas oitivas, em nome do princípio da não surpresa, corolário do devido processo legal.
Com a vinda da(s) defesa(s), intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s), para que se manifestem sobre a contestação, em 5 (cinco) dias.
Deverão, da mesma forma, indicar se pretendem produzir prova oral, de forma específica e justificada, observada o prazo de arrolamento, acima fixado.
Caso não haja prova oral para ser produzida e não existam novas provas a serem produzidas, já deferidas pelo Juízo, remetam-se ao Juiz leigo para elaboração de projeto de sentença, no prazo de trinta dias.
Caso tenha sido formulado pedido de produção de prova oral, venham conclusos para análise da pertinência da mesma.
Fica autorizada a citação/intimação das partes através de aplicativos de mensagens, nos termos do artigo 9º, da lei 11.419/2006 e art. 6º do provimento 56/2020 deste Tribunal, cabendo ao i.
OJA a certificação de tratar-se o destinatário, efetivamente do sujeito a ser citado/intimado no processo, informando nos autos os meios empregados para a obtenção dessa certeza, se por contato telefônico, aplicativo de mensagem ou outro meio qualquer que o tenha permitido chegar a este convencimento.
ARARUAMA, 18 de novembro de 2024.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
18/11/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
15/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0836397-77.2024.8.19.0002
Luciana de Andrade Coutinho
Varejo Comercial de Moveis Eireli
Advogado: Jessica Beatriz Coutinho Bernardo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/09/2024 20:45
Processo nº 0804787-71.2024.8.19.0041
Diego Max Castilho Baudson
Localiza Rent a Car SA
Advogado: Jose Guilherme Marechiaro Tirapelli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/11/2024 09:41
Processo nº 0806853-88.2024.8.19.0052
Elane Mello dos Santos Silva
Banco Bradesco Cartoes S.A.
Advogado: Leandro Francisco Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/09/2024 10:41
Processo nº 0815817-76.2022.8.19.0202
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Luiz Carlos Teixeira de Souza
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/10/2022 12:10
Processo nº 0810064-37.2024.8.19.0213
Doraci dos Santos
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Sandy Carvalho Fernandes dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/08/2024 11:53