TJRJ - 0801451-51.2023.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 23:32
Baixa Definitiva
-
18/12/2024 23:32
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 23:32
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 17:01
em cooperação judiciária
-
18/12/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 17:56
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 SENTENÇA Processo: 0801451-51.2023.8.19.0055 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
RÉU: JOSE FERNANDES DA SILVA NETO Cuida-se de requerimento de desistência formulado antes dacitação daparte ré, o que dispensa a aquiescência do sujeito passivo da relação processual, nos termos do art. 267, § 4º, do CPC, a contrario sensu, repetido no art. 485, §4º, da atual legislação processual vigente.
Assim, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e, em conseqüência, EXTINGO O PROCESSO, na forma do artigo 485, VIII, do CPC.
Custas pelo autor.
Certificado o trânsito em julgado por preclusão lógica, inerte a parte interessada e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Núcleo de Arquivamento para a certificação das custas finais e o arquivamento definitivo dos autos, na forma do artigo 229-A, da CNCGJ.
Antes da remessa dos autos ao Núcleo de Arquivamento do 11º NUR, deve o Cartório cumprir o determinado no § 1º, do artigo 229-A, da CNCGJ.
Publique-se.
Intimem-se.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 3 de dezembro de 2024.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
03/12/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 18:33
Extinto o processo por desistência
-
03/12/2024 18:33
em cooperação judiciária
-
02/12/2024 17:58
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 17:54
Juntada de extrato de grerj
-
14/11/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 00:54
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 00:32
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 10/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 00:16
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 03/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 00:35
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 18:30
Outras Decisões
-
23/08/2024 18:30
em cooperação judiciária
-
23/08/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 21:49
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2024 21:49
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 21:42
Juntada de extrato de grerj
-
20/05/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2024 00:12
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 17/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 00:20
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 21/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2024 21:27
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2023 22:06
Juntada de Petição de diligência
-
26/10/2023 01:07
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 25/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 12:59
Expedição de Mandado.
-
12/10/2023 20:25
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2023 20:23
Juntada de extrato de grerj
-
09/08/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 12:42
Juntada de Petição de diligência
-
20/07/2023 01:28
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 19/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 16:23
Expedição de Mandado.
-
10/04/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 14:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/03/2023 20:33
Conclusos ao Juiz
-
30/03/2023 20:33
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 20:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
27/03/2023 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800012-68.2024.8.19.0055
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Jeziel Rodrigues Damaceno
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/01/2024 16:23
Processo nº 0872408-79.2022.8.19.0001
Roseli Francisca Costa
Previ Rio Instituto de Previdencia e Ass...
Advogado: Leonardo de Almeida Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/03/2023 16:22
Processo nº 0846916-54.2024.8.19.0021
Maria Penha Vieira
Municipio de Duque de Caxias
Advogado: Carolina Medeiros da Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/09/2024 19:13
Processo nº 0802065-90.2022.8.19.0055
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Amanda de Mendonca Fonseca Cardoso
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/09/2022 14:33
Processo nº 0100044-24.2020.8.19.0001
Behatslacha Comercio e Industria de Roup...
Monica Moyses Nigri
Advogado: Renata Maria Baptista Cavalcante
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2020 00:00