TJRJ - 0801624-54.2024.8.19.0083
1ª instância - Japeri 2 Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 11:26
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 23/07/2025 13:00 2ª Vara da Comarca de Japeri.
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25/07/2025 11:26
Juntada de Ata da Audiência
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14/07/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 01:42
Decorrido prazo de MEIRE RIBEIRO SILVA DE FREITAS em 03/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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26/06/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 00:25
Decorrido prazo de LUIZA MARQUES FARIAS DE OLIVEIRA em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 17:16
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2025 00:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JAPERI em 12/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de MEIRE RIBEIRO SILVA DE FREITAS em 07/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri 2ª Vara da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, 1900, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 DECISÃO Processo: 0801624-54.2024.8.19.0083 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZA MARQUES FARIAS DE OLIVEIRA RÉU: MUNICIPIO DE JAPERI Presentes as condições para o regular exercício do direito de ação, bem como os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo.
Não há,
por outro lado, qualquer irregularidade ou nulidade a declarar, pelo que dou o feito por saneado.
Feito em ordem.
Fixo como ponto controvertido a dinâmica dos fatos, bem como o dever de indenizar da ré pelos fatos narrados na inicial.
DEFIRO, a produção de prova oral requerida pela autora (id. 159567079) consubstanciada na oitiva dos funcionários da ré, quais sejam, Dr.
Bruno Costa (CRO/RJ nº 41423) e Dra.
Jenyfer Tavares Poppe (CRO nº 48946).
Consigno que o Município deve promover a requisição dos funcionários em data razoável e, posteriormente, proceder à comprovação nos autos.
Na hipótese de não comparecimento, o Município arcará com o ônus probatório da ausência das mencionadas testemunhas.
Outrossim, DETERMINO, de ofício, odepoimento pessoal da parte autora, uma vez que tal prova é necessária para o deslinde da questão.
Designo a data 23/07/2025 às 13:00 horas para realização da AIJ, oportunidade na qual analisarei a necessidade de perícia.
Intime-se a parte autora por OJA.
Publique-se.
JAPERI, 15 de abril de 2025.
LEOPOLDO HEITOR DE ANDRADE MENDES JUNIOR Juiz Titular -
24/04/2025 13:43
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:30
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/07/2025 13:00 2ª Vara da Comarca de Japeri.
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16/04/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 18:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/03/2025 14:44
Conclusos para decisão
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24/03/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JAPERI em 12/12/2024 23:59.
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02/12/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:15
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Digam as partes em provas, justificadamente. -
28/11/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 14:43
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 15:08
Determinada Requisição de Informações
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04/06/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 14:20
Conclusos ao Juiz
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29/05/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 14:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/05/2024 18:46
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 17:13
Declarada incompetência
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03/05/2024 14:46
Conclusos ao Juiz
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03/05/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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