TJRJ - 0855817-11.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 02:04
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 30/07/2025 23:59.
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17/07/2025 06:49
Juntada de Petição de ciência
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17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 13:28
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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14/07/2025 13:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/07/2025 12:44
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:32
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 17:21
Juntada de Petição de contra-razões
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09/06/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 16:41
Outras Decisões
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09/06/2025 15:12
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 12:16
Juntada de Petição de contra-razões
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21/05/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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30/04/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 11:26
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 15:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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07/04/2025 15:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/04/2025 08:29
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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02/04/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 01:25
Conclusos para despacho
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20/03/2025 01:25
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 07:15
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 07:15
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 07:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/03/2025 07:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/02/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 16:16
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 17/02/2025 23:59.
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10/02/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:52
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0855817-11.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BIANCA CARDOSO DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publicada esta na data da leitura.
Caso necessário, publique-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC.
Comprovado o depósito nos autos, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
30/01/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/12/2024 07:19
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 07:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/12/2024 07:19
Juntada de Projeto de sentença
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18/12/2024 07:19
Recebidos os autos
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17/12/2024 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLARISSE MARIA MOREIRA DA SILVA
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17/12/2024 13:20
Audiência Conciliação realizada para 17/12/2024 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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17/12/2024 13:20
Juntada de Ata da Audiência
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17/12/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 12:36
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 12:01
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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28/11/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0855817-11.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BIANCA CARDOSO DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1- Intime-se o réu para efetuar o pagamento da multa cominatória de R$ 1.500,00, tendo em vista o incumprimento da tutela provisória, sob pena de penhora e majoração da multa, no prazo de cinco dias 2- Após, volte concluso.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
22/11/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 14:51
Conclusos para despacho
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20/11/2024 00:10
Decorrido prazo de ALINE DA SILVA LEMOS em 19/11/2024 23:59.
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18/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0855817-11.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BIANCA CARDOSO DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Traga a parte autora, no prazo de cinco dias, planilha atualizada dos valores de descumprimento da obrigação de fazer e da multa cominatória.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
13/11/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 12:27
Conclusos para despacho
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13/11/2024 00:40
Decorrido prazo de ALINE DA SILVA LEMOS em 12/11/2024 23:59.
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07/11/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:32
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 05/11/2024 23:59.
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01/11/2024 08:20
Juntada de Petição de diligência
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31/10/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 14:24
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 12:20
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:15
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 29/10/2024 23:59.
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28/10/2024 16:52
Juntada de Petição de diligência
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28/10/2024 07:54
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 17:12
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 16:00
Concedida a Antecipação de tutela
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24/10/2024 13:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/10/2024 13:12
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 13:12
Audiência Conciliação designada para 17/12/2024 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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24/10/2024 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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