TJRJ - 0805457-04.2023.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia J Esp Adj Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 14:58
Juntada de Petição de contra-razões
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07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de VALDILEIA GREGORIO SOUZA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA FABRÍCIO em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de ELIZETE DA COSTA MORAES em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de JOSIANE BARRETO DA COSTA CARVALHAES em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de ANA CLARA ROCHA COLMAN RIBEIRO em 06/05/2025 23:59.
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04/05/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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04/05/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 11:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/04/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/04/2025 16:57
Julgado procedente o pedido
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10/04/2025 16:57
em cooperação judiciária
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08/04/2025 12:39
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 12:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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08/04/2025 12:39
Juntada de Projeto de sentença
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08/04/2025 12:39
Recebidos os autos
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11/03/2025 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE ROSADO DUARTE
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11/03/2025 11:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/03/2025 11:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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11/03/2025 11:47
Juntada de Ata da Audiência
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11/03/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 14:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/03/2025 11:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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03/02/2025 01:51
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Em virtude da designação de Juiz Leigo, redesigno Audiência de Conciliação, Instrução de Julgamento PRESENCIAL a ser realizada NA SEDE DO JUÍZO para o dia 11/3/2025 às 11 horas, na forma do Ato Normativo nº 02/2023.
Considerando-se que o feito tramita pela forma eletrônica, disponibilizo link, via plataforma Microsoft Teams, para participação não presencial ao ato APENAS para o Juiz Leigo a ser designado oportunamente, não sendo necessário download de qualquer aplicativo específico, já que a ferramenta permite acesso pelo navegador.
Fica desde logo advertida a parte ré que o não comparecimento na data acima designada importará decreto de revelia.
Fica desde logo advertida a parte autora que o não comparecimento na data acima designada importará extinção do feito, na forma do art. 51, I, da Lei n. 9.099/1995.
Defiro, desde logo, a expedição de mandado de intimação a ser cumprido por Oficial de Justiça Avaliador no caso de não haver advogado cadastrado nos autos.
Faculto citação e intimação não presencial, como por WhatsApp, desde que possível a confirmação dos dados do destinatário do ato.
A participação não presencial de qualquer sujeito processual deverá ser objeto de requerimento próprio, até 10 dias úteis antes do ato, e DEFERIMENTO até três dias da data designada para audiência. - 
                                            
30/01/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:14
Aguarde-se a Audiência
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30/01/2025 15:14
em cooperação judiciária
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27/01/2025 14:06
Conclusos para despacho
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26/01/2025 12:26
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, 0, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DESPACHO Processo: 0805457-04.2023.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDILEIA GREGORIO SOUZA RÉU: 48.927.943 ANA MARCIA BATISTA BARROSO 1 - Retifique-se o polo passivo, como requerido. 2 - Considerando-se a retirada de pauta por ausência de Conciliador ou Juiz(a) Leigo(a) dedicado ao Juízo, cite-se/intime-se o réu para apresentação de defesa técnica, preferencialmente de forma eletrônica, no prazo de 15 dias úteis.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 3 de dezembro de 2024.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular - 
                                            
03/12/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 18:38
em cooperação judiciária
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03/12/2024 10:58
Conclusos para despacho
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08/10/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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28/01/2024 19:56
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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12/01/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 15:36
Audiência Conciliação cancelada para 25/01/2024 16:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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04/12/2023 15:01
Juntada de aviso de recebimento
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18/10/2023 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2023 16:22
Audiência Conciliação designada para 25/01/2024 16:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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18/10/2023 16:22
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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