TJRJ - 0825814-94.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 16:02
Outras Decisões
-
11/07/2025 11:54
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 13:17
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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06/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 16:09
Juntada de Petição de ciência
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02/06/2025 10:50
Juntada de aviso de recebimento
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14/05/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 16:48
Conclusos ao Juiz
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11/04/2025 02:40
Decorrido prazo de JESSICA CRISTINA GOMES BASILIO em 10/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 15:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/04/2025 11:45
Conclusos para decisão
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25/03/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 10:09
Juntada de Petição de diligência
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12/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 17:17
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 14:53
Juntada de Petição de ciência
-
10/03/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 14:18
Outras Decisões
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10/03/2025 10:44
Conclusos para decisão
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07/02/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 09:48
Juntada de Petição de diligência
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20/01/2025 11:55
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 13:25
Juntada de aviso de recebimento
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17/12/2024 00:57
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 17:07
Juntada de Petição de ciência
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13/12/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 15:27
Outras Decisões
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13/12/2024 13:54
Conclusos para decisão
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10/12/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 DESPACHO Processo: 0825814-94.2024.8.19.0014 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRUNO GOMES SANTOS ALMEIDA, DOUGLAS BARRETO GOMES EXECUTADO: JESSICA CRISTINA GOMES BASILIO 1.Intimem-se os exequentes a juntarem a(s) sentença(s)/decisão (ões), que deram origem aos débitos, com o respectivo decurso do prazo para recurso, eis que o contrato de honorários é firmado considerando tais valores.
Prazo de 05 dias. 2.
Venha o comprovante de residência atualizado dos exequentes, também no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito.
No intuito de comprovar seu domicílio nesta comarca, deve a parte autora acostar aos autos faturas atualizadas (dentro dos três últimos meses), de empresas concessionárias de serviços públicos (luz, água, telefone fixo ou gás encanado) do imóvel onde reside, não possuindo conta em seu nome, as faturas (luz, água, telefone fixo ou gás encanado) poderão vir em nome dos genitores ou cônjuges (mediante certidão de casamento) que com ele residam, caso resida com pessoa diversa das mencionadas, poderá trazer declaração de residência, em seu original, com cópia dos documentos de identidade e CPF do declarante titular da fatura (luz, água, telefone fixo ou gás encanado) apresentada.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 3 de dezembro de 2024.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
03/12/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 22:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2024 22:46
Conclusos para despacho
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02/12/2024 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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