TJRJ - 0122628-80.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 13:12
Baixa Definitiva
-
14/07/2025 13:11
Documento
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27/05/2025 07:27
Documento
-
16/05/2025 07:59
Confirmada
-
16/05/2025 00:05
Publicação
-
15/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0122628-80.2023.8.19.0001 Assunto: Multas e demais Sanções / Dívida Ativa não-tributária / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL CARTORIO ELETRONICO DA 12 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0122628-80.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00103242 APELANTE: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO APELADO: WANIA WONG BERNER ADVOGADO: DENISE BEZERRA CARNEIRO OAB/RJ-093296 Relator: DES.
HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA Ementa: TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
MULTA ADMINISTRATIVA.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
Exceção de pré-executividade oposta a execução fiscal de multa pela realização de obra sem licença.Nos termos da Súmula nº 393 do E.
Superior Tribunal de Justiça, na exceção de pré-executividade somente é possível discutir matérias de ordem pública capazes de afetar o processo sem necessidade de dilação probatória.
Os fatos alegados pela Apelada estão comprovados nos autos, sem necessidade de dilação probatória, a viabilizar o manejo da exceção de pré-executividade.Recurso desprovido.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/05/2025 14:30
Documento
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14/05/2025 13:29
Conclusão
-
13/05/2025 13:05
Não-Provimento
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05/05/2025 07:29
Documento
-
30/04/2025 11:23
Confirmada
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30/04/2025 00:05
Publicação
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28/04/2025 17:50
Inclusão em pauta
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24/04/2025 11:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/02/2025 00:05
Publicação
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17/02/2025 11:04
Conclusão
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17/02/2025 11:00
Distribuição
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14/02/2025 15:36
Remessa
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14/02/2025 14:32
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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