TJRJ - 0801982-55.2024.8.19.0071
1ª instância - Porto Real/Quatis J Esp Adj Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 16:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de JOSE VANDERLEI OLIVEIRA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 29/07/2025 23:59.
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29/07/2025 09:59
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 09:59
Juntada de Projeto de sentença
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29/07/2025 09:59
Recebidos os autos
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28/07/2025 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA BRITO BIHEL
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22/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 17:23
Outras Decisões
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17/07/2025 16:48
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 16:47
Juntada de petição
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17/07/2025 02:43
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 SENTENÇA Processo: 0801982-55.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE VANDERLEI OLIVEIRA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Vistos etc… Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença em index 204498363, elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .nº 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Nos termos do Aviso COJES 3/2017, uma vez escoado prazo de 15 (quinze) dias previsto no artigo 523, CPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo, e se procederá a intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias sobre seu interesse em efetivar o protesto judicial na conformidade do artigo 517, NCPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11.11.2016.
Cientes as partes de que os prazos processuais em sede de Juizados Especiais Cíveis serão contados em dias ÚTEIS nos termos do art.12-A da lei 9.099/95 alterada pela Lei 13.728/18." Com o trânsito em julgado devidamente certificado, Por fim, não havendo custas, óbices ou pendências, tudo devidamente certificado, dê-se baixa e arquivem-se os autos em atenção às prescrições normativas.
PRI.
PORTO REAL, 1 de julho de 2025.
PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular - 
                                            
11/07/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 17:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/07/2025 01:06
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 17:26
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 18:59
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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23/06/2025 19:05
Não homologado o pedido
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23/06/2025 12:21
Conclusos ao Juiz
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19/06/2025 08:03
Juntada de Projeto de sentença
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19/06/2025 08:03
Recebidos os autos
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01/06/2025 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA BRITO BIHEL
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01/06/2025 11:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/05/2025 11:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis.
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01/06/2025 11:41
Juntada de Ata da Audiência
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30/05/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/05/2025 01:33
Decorrido prazo de JOSE VANDERLEI OLIVEIRA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:33
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 16:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/05/2025 11:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis.
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08/04/2025 01:13
Decorrido prazo de JOSE VANDERLEI OLIVEIRA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:13
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 07/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 01:01
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:00
Intimação
Certifico que, de acordo com as novas determinações do CPC - JEC, nesta data o presente processo foi adicionado à lista de processos que será remetida ao Centro Permanente de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis (CPC - JEC), a fim de que sejam designados data e horário para a realização da ACIJ Virtual, bem como do Juiz Leigo que irá presidi-la.
Saliente-se, que consoantes tais determinações, a referida lista será enviada no dia 14 de abril de 2025. - 
                                            
26/03/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/03/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 15:32
Juntada de petição
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25/03/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/03/2025 02:49
Decorrido prazo de ALEXANDRE RUCKERT BRAGA MARQUES em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:49
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:49
Decorrido prazo de JUZENES ANTONIO RIBEIRO DA SILVA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:49
Decorrido prazo de YAGO FREITAS CHAVES LIMA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 01:16
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/03/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/03/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/02/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 17:05
Conclusos para despacho
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05/02/2025 16:52
Juntada de petição
 - 
                                            
30/01/2025 01:08
Decorrido prazo de JOSE VANDERLEI OLIVEIRA em 29/01/2025 23:59.
 - 
                                            
28/01/2025 01:03
Decorrido prazo de JOSE VANDERLEI OLIVEIRA em 27/01/2025 23:59.
 - 
                                            
28/01/2025 01:03
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 27/01/2025 23:59.
 - 
                                            
19/12/2024 00:44
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 18/12/2024 23:59.
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17/12/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/12/2024 01:18
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 16/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:20
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/12/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/12/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:14
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 DECISÃO Processo: 0801982-55.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE VANDERLEI OLIVEIRA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 1 - Na hipótese dos autos, em juízo de cognição sumária, verifica-se que os documentos anexados à petição inicial não são suficientes para demonstrar a probabilidade do direito.
Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados após a fase probatória, já que existe a informação de corte por falta de pagamento..
O pedido de antecipação de tutela se confunde com o mérito da causa.
Com efeito, tendo em vista que a matéria em questão ainda carece de cognição mais estreita, INDEFIRO, por ora, a tutela de urgência pretendida. 2 - Após, digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, SEM REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Digam as partes no mesmo prazo: A - Se possuem proposta de acordo, juntando-se aos autos; B - Se possuem novas provas a produzir, especificando-as.
PORTO REAL, 19 de novembro de 2024.
PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular - 
                                            
28/11/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/11/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/11/2024 14:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
19/11/2024 12:36
Conclusos para decisão
 - 
                                            
19/11/2024 12:35
Juntada de petição
 - 
                                            
19/11/2024 11:12
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
19/11/2024 00:38
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 18/11/2024 23:59.
 - 
                                            
19/11/2024 00:37
Decorrido prazo de JOSE VANDERLEI OLIVEIRA em 18/11/2024 23:59.
 - 
                                            
19/11/2024 00:37
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 18/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/11/2024.
 - 
                                            
08/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
 - 
                                            
07/11/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/11/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/11/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/11/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/11/2024 12:19
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
06/11/2024 12:19
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/11/2024 21:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
04/11/2024 21:23
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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