TJRJ - 0000884-09.2014.8.19.0010
1ª instância - Bom Jesus do Itabapoana 2 Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 14:33
Trânsito em julgado
-
20/05/2025 14:58
Juntada de documento
-
15/05/2025 17:48
Juntada de documento
-
08/05/2025 13:57
Expedição de documento
-
08/05/2025 13:57
Juntada de documento
-
06/05/2025 14:49
Juntada de petição
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Ação de Obrigação de fazer em fase de execução proposta em face do Estado do Rio de Janeiro, qualificados nos autos./r/r/n/n Consta dos autos que a parte executada efetivamente quitou seu débito junto ao exequente, o que enseja a extinção do feito./r/r/n/n Posto isto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO na forma do artigo 924, II, do CPC./r/r/n/n O Ministério Público sugeriu que o montante deve ser transferido para estabelecimento bancário oficial em nome do menor, a fim de que, conforme o caso, sejam os valores futuramente levantados, mediante ordem judicial (id. 494)./r/r/n/n Concordância da parte habilitada, acostando cópia de conta em nome da menor, bem como contrato de honorários contratuais para desconto de 30% do valor devido (id. 500-203)./r/r/n/n Ante o exposto, defiro como requerido e determino a transferência do valor de R$ 2.255,00 para Corintho Amaral de Oliveira, CPF *05.***.*27-63 (Banco do Brasil, Agência 0155-4, Conta Corrente 18857-3), referente aos honorários contratuais./r/r/n/n Defiro a transferência do valor remanescente de R$ 5.265,55, para a conta da menor LETÍCIA DUTRA MIRANDA, CPF *22.***.*25-93, Banco do Brasil, Agência 0155-4, Conta 37991-3, ressaltando que por se tratar de menor de idade, os valores futuramente levantados somente poderão ocorrer mediante ordem judicial, nos termos do disposto nos artigos 1.753, e para os fins previstos no 1.754, ambos do Código Civil./r/r/n/n Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. /r/r/n/n Sem custas.
Intimem-se. /r/r/n/n -
01/05/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 12:38
Expedição de documento
-
30/04/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 12:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/04/2025 12:55
Conclusão
-
17/04/2025 15:05
Juntada de petição
-
09/04/2025 18:10
Conclusão
-
09/04/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 12:29
Juntada de petição
-
09/04/2025 12:04
Juntada de petição
-
07/04/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 17:49
Conclusão
-
03/04/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 10:46
Juntada de petição
-
18/03/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 17:48
Conclusão
-
17/03/2025 15:27
Juntada de petição
-
19/02/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 16:51
Conclusão
-
14/02/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 11:07
Juntada de petição
-
11/02/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 10:04
Juntada de petição
-
13/01/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 15:56
Juntada de petição
-
17/12/2024 14:23
Juntada de petição
-
12/12/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Considerando que o feito esteve suspenso enquanto aguardava julgamento de RE em face da decisão proferida no IRDR nº 0017256-92.2016.8.19.0000, o qual foi julgado recentemente pelo STF, com retomada do trâmite processual, as partes foram intimadas pelo cartório, não havendo manifestações./r/r/n/n Ante a homologação do débito exequendo antes da suspensão - id. 356, prossiga-se na expedição da RPV, devendo ser retificado o erro apontado pelo ERJ no id. 362, devendo o cartório observar que houve valores pagos no curso do processo, sendo correto o débito do valor de R$ 7.520,55./r/r/n/n Cumpra-se.
Prossiga-se. -
03/12/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 12:31
Conclusão
-
02/12/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 11:17
Juntada de documento
-
03/09/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 11:15
Evolução de Classe Processual
-
03/09/2024 11:15
Petição
-
03/09/2024 11:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/09/2024 11:11
Processo Desarquivado
-
01/03/2023 17:41
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2022 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2022 16:48
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
01/09/2022 16:48
Conclusão
-
04/08/2022 11:32
Juntada de petição
-
04/08/2022 11:31
Processo Desarquivado
-
24/05/2022 17:14
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2022 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2022 11:53
Conclusão
-
25/04/2022 11:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/04/2022 18:21
Juntada de petição
-
08/04/2022 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2022 10:30
Outras Decisões
-
09/03/2022 10:30
Conclusão
-
25/01/2022 18:05
Juntada de petição
-
18/01/2022 17:20
Juntada de petição
-
17/01/2022 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2022 14:18
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 14:13
Juntada de documento
-
11/01/2022 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2022 14:37
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 18:21
Conclusão
-
18/11/2021 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 13:52
Juntada de petição
-
26/10/2021 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2021 14:26
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 18:02
Juntada de petição
-
09/09/2021 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2021 14:06
Conclusão
-
12/08/2021 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 14:05
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2021 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 16:07
Conclusão
-
08/04/2021 10:38
Juntada de petição
-
25/03/2021 13:25
Juntada de petição
-
22/03/2021 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2021 05:04
Juntada de petição
-
18/01/2021 18:20
Conclusão
-
18/01/2021 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2021 18:19
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2020 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2020 15:34
Conclusão
-
28/09/2020 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 11:28
Juntada de petição
-
26/08/2020 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2020 13:24
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2020 18:40
Juntada de petição
-
18/07/2020 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2020 16:33
Conclusão
-
03/07/2020 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 22:48
Juntada de petição
-
14/05/2020 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2020 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2020 11:27
Conclusão
-
14/04/2020 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2020 19:38
Juntada de petição
-
19/12/2019 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2019 13:19
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2019 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2019 13:14
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2019 17:42
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2019 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2019 16:14
Conclusão
-
16/12/2019 16:12
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2019 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2019 14:18
Conclusão
-
29/10/2019 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2019 16:07
Juntada de petição
-
15/10/2019 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2019 12:23
Conclusão
-
14/10/2019 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2019 11:48
Juntada de documento
-
24/09/2019 08:19
Juntada de petição
-
16/09/2019 15:37
Juntada de petição
-
19/07/2019 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2019 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2019 17:18
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
18/06/2019 17:18
Conclusão
-
18/06/2019 17:17
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2019 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2019 09:27
Conclusão
-
25/02/2019 09:27
Outras Decisões
-
15/02/2019 13:43
Juntada de documento
-
12/02/2019 16:17
Juntada de petição
-
17/01/2019 12:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/01/2019 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2018 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2018 14:24
Conclusão
-
03/12/2018 16:25
Juntada de petição
-
27/11/2018 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2018 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2018 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2018 09:27
Conclusão
-
12/07/2018 10:38
Juntada de petição
-
08/05/2018 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2018 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2018 11:48
Conclusão
-
17/04/2018 10:59
Juntada de petição
-
05/08/2014 15:20
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
23/07/2014 12:41
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2014 13:06
Juntada de documento
-
14/04/2014 19:22
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2014 19:19
Juntada de petição
-
31/03/2014 16:30
Expedição de documento
-
21/03/2014 17:26
Conclusão
-
21/03/2014 17:26
Conclusão
-
19/03/2014 13:35
Expedição de documento
-
18/03/2014 18:28
Expedição de documento
-
10/03/2014 13:02
Conclusão
-
10/03/2014 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2014 17:07
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2014
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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