TJRJ - 0839729-31.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 19:38
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2025 16:42
Juntada de aviso de recebimento
-
01/07/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2025 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2025 23:12
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 17:32
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
17/01/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:14
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0839729-31.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELAINE FERNANDES SANTOS DA ROCHA RÉU: GAV MURO ALTO 2 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, GAV INTERCAMBIADORA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES UNIPESSOAL LTDA Para a apreciação do pedido de gratuidade de justiça, informe o/a autor/a sua profissão, comprove seus ganhos mensais e regularize sua declaração de hipossuficiência (art. 99, § 3º do CPC), na qual devem constar os exatos termos do art. 98 do CPC (insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios).
Venham aos autos as cópias das 3 últimas declarações de IR na íntegra, extratos bancários e extratos de cartão de crédito (ambos atualizados) e planilha de gastos mensais.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Intime-se.
PCB RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
ANDREIA FLORENCIO BERTO Juiz Titular -
28/11/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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