TJRJ - 0845115-52.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 17:24
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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18/07/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 01:42
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 16:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Prestadoras de Serviços Públicos DECISÃO Processo: 0845115-52.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATHEUS MARQUES SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Observe-se que conforme consulta efetivada junto a Central de Arquivamento fomos orientados de que somente os juízos cíveis podem remeter feitos para verificação de eventual pendência de custas e arquivamento, circunstância que não engloba os Núcleos de Justiça.
Sendo assim, considerando que se trata de processo neste momento processual, DETERMINO que se devolvam os autos ao Juízo de origem, com as nossas homenagens.
RJ, 17 de junho de 2025.
MARCELO PEREIRA DA SILVA Juiz Titular -
18/06/2025 18:46
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 18:41
Determinada a devolução dos autos à origem para
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17/06/2025 18:41
em cooperação judiciária
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13/06/2025 18:41
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Prestadoras de Serviços Públicos SENTENÇA Processo: 0845115-52.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATHEUS MARQUES SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Compulsando os autos observo que as partes chegaram a um denominador quanto a lide, então DECIDO : Vistos etc.
Homologo o acordo (ID.143020001), a fim de que produza os devidos e legais efeitos e, por consequência, julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 487, III, 'b', do NCPC, em relação as partes envolvidas.
Custas ex lege, observada a gratuidade de justiça concedida ao autor e ressalvado o art. 98 § 3º do CPC.
Despesas processuais rateadas e honorários na forma da avença, bem como, a taxa judiciária deverá ser cobrada ao final (Nesse sentido: STJ - REsp no. 1.880.944/SP, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 23/03/2021, DJe de 26/03/2021).
Assim que ocorrer o depósito do valor acordado e havendo quitação, DETERMINOque se expeça mandado de pagamento em prol da parte autora.
Certificado o trânsito e julgado, inexistindo pendências de custas, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
Vale ressaltar que, em caso de descumprimento do acordo, a presente homologação servirá como título executivo judicial, podendo o credor requerer o cumprimento de sentença, na forma do art. 523 do CPC RJ, 21 de setembro de 2024.
MARCELO PEREIRA DA SILVA Juiz Titular -
03/12/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 13:07
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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25/09/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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22/09/2024 18:31
Homologada a Transação
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22/09/2024 18:31
em cooperação judiciária
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16/09/2024 13:39
Conclusos ao Juiz
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11/09/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 00:56
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 12/08/2024 23:59.
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09/08/2024 09:38
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 18:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/07/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 19:31
Outras Decisões
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28/06/2024 13:00
Conclusos ao Juiz
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28/06/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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