TJRJ - 0000317-22.2016.8.19.0005
1ª instância - Arraial do Cabo Vara Unica
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 09:45
Decurso de Prazo
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24/03/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 08:26
Conclusão
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28/02/2025 15:55
Juntada de petição
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30/01/2025 20:12
Juntada de petição
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14/01/2025 00:00
Intimação
Id. 177: A habilitação foi deferida como requerente, por ora, e não herdeiro.
Retifique-se a DRA./r/r/n/nO recebimento de pensão previdenciária que não autoriza a conclusão pela união estável, nem possibilita a delimitação da duração da convivência./r/r/n/nNesse sentido,/r/r/n/n0066988-37.2019.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Des(a).
MARGARET DE OLIVAES VALLE DOS SANTOS - Julgamento: 30/10/2019 - DÉCIMA OITAVA CÂMARA CÍVEL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de inventário.
Habilitação de companheiro em inventário.
Recebimento de pensão previdenciária que não autoriza a conclusão pela união estável, nem possibilita a delimitação da duração da convivência.
Matéria de prova que ultrapassa os limites de cognição exercida em processo de inventário.
Decisão agravada que se mantém.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO./r/r/n/nAdemais, necessário se faz a juntada de sentença judicial com reconhecimento da união estável, como se infere dos julgados que se transcreve,/r/r/n/nAGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO DAS SUCESSÕES.
INVENTÁRIO.
INVENTARIANÇA QUE VEM SENDO OBJETO DE DISPUTA ENTRE A IRMÃ DO FALECIDO E A SUPOSTA COMPANHEIRA SUPÉRSTITE.
AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL AINDA NÃO JULGADA.
JUÍZO A QUO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA E SUSPENDEU O PROCESSO, NA FORMA DO ARTIGO 313, V, DO CPC, DETERMINANDO AINDA O DEPÓSITO JUDICIAL DOS ALUGUERES DOS IMÓVEIS QUE COMPÕEM O ACERVO HEREDITÁRIO.
PEDIDO DA INVENTARIANTE DE NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR PARA GERENCIAR OS DIVERSOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO DOS IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO DE CUJUS.
DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITA O PLEITO.
IRRESIGNAÇÃO DA ATUAL INVENTARIANTE QUE NÃO PROSPERA.
DEPÓSITO JUDICIAL DOS ALUGUERES QUE NÃO OBSTA A NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR PELA INVENTARIANTE PARA GERENCIAMENTO DOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO.
ORDEM JUDICIAL QUE, ADEMAIS, ENCONTRA-SE PRECLUSA.
DECISUM AGRAVADO QUE SE MANTÉM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO./r/n(0043071-13.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Des(a).
LUCIA REGINA ESTEVES DE MAGALHAES - Julgamento: 27/08/2024 - DECIMA OITAVA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL))/r/r/n/n0033455-24.2018.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Des(a).
MÔNICA DE FARIA SARDAS - Julgamento: 24/07/2019 - VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE INVENTÁRIO.
HABILITAÇÃO DE COMPANHEIRA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUPOSTA UNIÃO ESTÁVEL.
INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À AGRAVADA.
PRECEDENTES DESTA CORTE. 1.
Cabe à companheira sobrevivente comprovar a existência de união estável, caso em que terá direito a meação dos bens adquiridos onerosamente durante a união, bem como a participação na sucessão do companheiro falecido 2.
Não há até o presente momento, tanto nos autos de origem, quanto neste recurso, ainda que em sede de cognição sumária, qualquer prova efetiva que justifique a habilitação da agravada no inventário. 3.
Inexistência de prejuízo à agravada já que, reconhecida a sua qualidade de companheira em momento oportuno, será resguardado o seu quinhão, na forma do art. 628, do CPC/2015.
NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO./r/r/n/nAssim, cumpra o requerente o que vai em id. 172. -
08/01/2025 07:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
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21/09/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2024 18:18
Conclusão
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04/07/2024 07:26
Juntada de petição
-
01/07/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2024 08:28
Conclusão
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25/05/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 07:49
Juntada de petição
-
12/03/2024 07:49
Juntada de petição
-
04/03/2024 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 21:22
Conclusão
-
04/03/2024 21:22
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2023 02:33
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2023 02:33
Documento
-
10/12/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2023 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 20:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/02/2023 13:38
Conclusão
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12/02/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 17:19
Conclusão
-
08/11/2022 17:19
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 06:23
Juntada de documento
-
29/08/2022 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2022 12:40
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2022 20:42
Conclusão
-
13/07/2022 20:42
Outras Decisões
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13/07/2022 20:40
Ato ordinatório praticado
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27/03/2022 17:15
Juntada de petição
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17/03/2022 12:00
Conclusão
-
17/03/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 01:38
Juntada de petição
-
04/12/2021 16:38
Juntada de petição
-
24/11/2021 14:20
Juntada de petição
-
20/09/2021 18:55
Conclusão
-
20/09/2021 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 18:53
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2020 15:59
Remessa
-
13/03/2020 13:48
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2020 16:53
Processo Desarquivado
-
31/01/2020 15:31
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2019 18:44
Ato ordinatório praticado
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22/11/2019 10:21
Processo Desarquivado
-
27/09/2019 12:40
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2019 16:32
Ato ordinatório praticado
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13/09/2019 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2019 14:47
Conclusão
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29/07/2019 17:14
Remessa
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29/07/2019 17:03
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2019 17:01
Juntada de petição
-
22/07/2019 16:46
Processo Desarquivado
-
26/03/2019 18:52
Arquivado Definitivamente
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26/03/2019 18:35
Ato ordinatório praticado
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26/10/2018 13:41
Remessa
-
28/09/2018 16:17
Remessa
-
19/09/2018 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2018 12:48
Conclusão
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19/09/2018 12:48
Publicado Despacho em 03/10/2018
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26/07/2018 15:25
Documento
-
25/06/2018 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2018 13:58
Remessa
-
09/03/2018 14:51
Conclusão
-
09/03/2018 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2018 14:51
Publicado Despacho em 12/07/2018
-
16/08/2017 12:46
Remessa
-
25/05/2017 17:09
Remessa
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10/05/2017 16:03
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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13/02/2017 14:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/02/2017 14:50
Conclusão
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13/02/2017 14:50
Publicado Decisão em 12/07/2018
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29/09/2016 16:12
Remessa
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11/08/2016 17:02
Expedição de documento
-
13/07/2016 16:38
Expedição de documento
-
25/02/2016 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2016 16:47
Conclusão
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18/02/2016 16:20
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2016
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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