TJRJ - 0957576-78.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 15:00
Arquivado Provisoramente
-
28/05/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 14:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/05/2025 14:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/05/2025 17:35
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 17:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
27/05/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 15:33
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:34
Publicado Citação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 10:07
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
12/02/2025 10:07
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
21/01/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:15
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0957576-78.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AECIO CLEON MORAIS ALT RÉU: BANCO DO BRASIL SA Defiro o parcelamento das custas e da taxa judiciária em até 3 (três ) parcelas MENSAIS e SUCESSIVAS, nos termos do Enunciado de nº 27 do Aviso 57/2010, do artigo 16 da Portaria de nº 1.771/2014 da Corregedoria Geral da Justiça do Rio de Janeiro e do artigo 98, § 6º, do Código de Processo Civil (CPC).
Venha o recolhimento da primeira parcela, no prazo máximo de 15 dias, sob pena de cancelamentodaDistribuição.Opagamentodasdemaisparcelasdeverásercomprovado mensalmente pela parte autora.
Decorrido o prazo sem o recolhimento, certifique-se e voltem conclusos para extinção.
Comprovado o pagamento da primeira parcela cite-se o réu pelo Portal. lr RIO DE JANEIRO, 28 de novembro de 2024.
MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI Juiz Titular -
28/11/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:33
Outras Decisões
-
28/11/2024 12:03
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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