TJRJ - 0806471-06.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 08:33
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 08:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
22/01/2025 03:29
Decorrido prazo de DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA em 21/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0806471-06.2024.8.19.0211 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR RÉU: DANIELE MOUTINHO TEIXEIRA Certifico que falta recolher o valor de R$ 216,00 na conta 2101-4.
Ao autor, no prazo de quinze dias, para complementar as custas iniciais, conforme certificado, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Transcorrido o prazo e ausente manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
Fica a parte intimada ciente que não será concedido prazo suplementar, para comprovação do pagamento das custas de ingresso.
RIO DE JANEIRO, 28 de novembro de 2024.
SERGIO MAURICIO SANTOS DE SOUZA -
28/11/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
12/06/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 17:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (AUTOR).
-
05/06/2024 13:48
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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