TJRJ - 0801082-76.2022.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 17:19
Baixa Definitiva
-
12/03/2025 17:19
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 17:19
Baixa Definitiva
-
25/02/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 09:15
Transitado em Julgado em 25/02/2025
-
25/02/2025 03:17
Decorrido prazo de DIOGO ROSSI DE ALMEIDA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:17
Decorrido prazo de PALOMA VITALE DA COSTA SOARES em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:17
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 24/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:03
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 22:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/02/2025 16:55
Conclusos para julgamento
-
19/12/2024 19:36
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2024 13:31
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
19/12/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 11:27
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Deixo de conhecer dos embargos opostos, uma vez que não há vício de lógica ou omissão na sentença recorrida.
Nos termos do art. 51, § 4o, lei 9099/95, "aextinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes".
Considerando que a diligência estava condicionada ao acompanhamento, pelo autor, a inércia se caracteriza findo o prazo que o OJA dispõe para cumprir o ato, sem demonstração de diligência do exequente, de modo que o prazo de inércia não é aquele previsto no art. 485, III, n/f § 1o, CPC.
Não obstante, observo que o autor não foi intimado da expedição do mandado de penhora portas adentro, omissão que impactou no cumprimento, pelo exequente, do encargo posto pelo Juízo.
Isto posto, de ofício, revogo a sentença extintiva.
Determino ao cartório a renovação do ato, nos termos já deferidos, devendo o exequente ser intimado tão logo seja expedido o mandado, a fim de que busque contactar a Central de Cumprimento de Mandados, para fins de agendamento da diligência.
Conforme já advertido, o acompanhamento da diligência é obrigatório, não apenas em razão de possível adjudicação futura, mas para que o autor possa indicar os bens que melhor lhe aprouver, em consonância com o disposto no art. 835, § 1o, CPC.
P.I. -
12/11/2024 06:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 06:15
Não conhecidos os embargos de declaração
-
31/10/2024 00:17
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 30/10/2024 23:59.
-
27/10/2024 00:08
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 25/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 05:26
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
12/10/2024 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2024 06:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/10/2024 18:41
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2024 13:17
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 15:29
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 06:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 10:00
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 00:35
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 23:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/07/2024 11:17
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 11:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/06/2024 14:24
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
19/05/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 15:46
Conclusos ao Juiz
-
19/04/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 00:37
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
12/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 09:45
Conclusos ao Juiz
-
05/04/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
28/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
26/03/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 16:59
Conclusos ao Juiz
-
08/03/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 00:22
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 15:46
Conclusos ao Juiz
-
26/02/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 15:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/02/2024 15:45
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/02/2024 15:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/02/2024 15:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/01/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 00:24
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 18/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:43
Decorrido prazo de PALOMA VITALE DA COSTA SOARES em 11/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:43
Decorrido prazo de DIOGO ROSSI DE ALMEIDA em 11/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 01:04
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 25/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 00:12
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
11/10/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 16:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/09/2023 14:38
Conclusos ao Juiz
-
29/09/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 02:25
Decorrido prazo de OTAVIO SIMÕES BRISSANT em 25/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 00:43
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 22:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/09/2023 11:53
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 11:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/09/2023 15:04
Desentranhado o documento
-
12/09/2023 15:04
Cancelada a movimentação processual
-
12/09/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 01:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 03:17
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A em 28/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 13:38
Transitado em Julgado em 13/06/2023
-
13/06/2023 00:40
Decorrido prazo de DIOGO ROSSI DE ALMEIDA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:40
Decorrido prazo de PALOMA VITALE DA COSTA SOARES em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:40
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A em 12/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:17
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 11:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/05/2023 11:05
Conclusos ao Juiz
-
25/05/2023 11:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
25/05/2023 11:05
Juntada de Projeto de sentença
-
25/05/2023 11:05
Recebidos os autos
-
28/04/2023 10:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
26/04/2023 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
-
26/04/2023 12:30
Recebidos os autos
-
03/04/2023 00:23
Publicado Intimação em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
31/03/2023 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
-
31/03/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 15:18
Conclusos ao Juiz
-
15/03/2023 15:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/03/2023 14:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
15/03/2023 15:18
Juntada de Ata da Audiência
-
14/03/2023 23:39
Juntada de Petição de contestação
-
13/01/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 12:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/03/2023 14:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
19/12/2022 00:10
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
16/12/2022 14:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/12/2022 08:53
Conclusos ao Juiz
-
14/12/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 00:23
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
08/12/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
07/12/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 13:27
Conclusos ao Juiz
-
03/11/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 00:15
Publicado Intimação em 26/10/2022.
-
26/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 22:03
Extinto o processo por incompetência territorial
-
04/10/2022 10:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/10/2022 10:49
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2022 10:49
Distribuído por sorteio
-
04/10/2022 10:48
Juntada de Petição de documento de identificação
-
04/10/2022 10:48
Juntada de Petição de documento de identificação
-
04/10/2022 10:48
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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