TJRJ - 0000824-97.2018.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de usucapião entre as partes acima epigrafadas em que a Curadoria Especial, na defesa dos interesses do espólio réu citado por edital, sustenta ser nula a citação por não terem sido esgotados todos os meios necessários para a localização do réu, nos termos do art. 256, § 3º, do CPC; que não foram realizadas consultas de todos os sistemas e convênios à disposição do juízo, tais como: Receita Federal, Iguá, Naturgy, Sky, Net Claro, OI/RJ, Banco Central, INSS, VIVO e TIMBACENJUD; que não foram localizadas as certidões referentes às publicações do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, conforme art. 257, II, do CPC.
Tal alegação não merece acolhida, pois, contrariamente do que foi afirmado, a citação por edital obedeceu a todos os requisitos legais.
A ré é falecida e seus herdeiros são desconhecidos, pelo que não haveria como ser realizada a pesquisa nos sistemas conveniados.
Houve publicação na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal, posto se tratar de processo eletrônico.
Com relação à plataforma do CNJ, na época do edital não havia tal exigência, conforme certidão de fls. 263.
Preenchidos, portanto, os requisitos legais para a citação por edital, a qual se reveste de absoluta legalidade e inexiste qualquer vício processual que a macule.
Rejeito a alegação de nulidade citação.
A parte autora se manifestou a fls. 259 e não requereu a produção de nenhuma prova.
Somente a Curadoria Especial requereu a produção de provas, conforme fls. 251, não tendo, contudo, justificado a necessidade das provas requeridas, pelo que não atendida a determinação de fls. 245.
Assim sendo, INDEFIRO a produção das referidas provas.
Preclusa esta, remetam-se os autos ao grupo de sentença, em conformidade com a Resolução TJOE 18/2021 e ATO EXECUTIVO COMAQ 01/2025, o qual autoriza a remessa de processos distribuídos até 2023.
Intimem-se.
Ciência pessoal à Curadoria Especial. -
22/07/2025 12:57
Conclusão
-
22/07/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2025 09:29
Conclusão
-
31/01/2025 21:38
Juntada de petição
-
14/01/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora pessoalmente para dar regular prosseguimento ao feito, o qual já se arrasta por 5 anos. -
18/12/2024 22:02
Conclusão
-
18/12/2024 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2024 10:25
Juntada de documento
-
21/07/2024 05:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 13:03
Conclusão
-
17/07/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 19:39
Juntada de petição
-
18/03/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 21:42
Conclusão
-
14/03/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2024 21:47
Conclusão
-
10/03/2024 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 12:49
Conclusão
-
22/09/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 15:44
Juntada de petição
-
21/06/2023 14:35
Documento
-
02/06/2023 16:01
Juntada de petição
-
10/04/2023 15:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 15:48
Expedição de documento
-
10/04/2023 15:37
Expedição de documento
-
16/03/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 15:23
Conclusão
-
24/02/2023 15:23
Publicado Despacho em 20/03/2023
-
19/12/2022 14:55
Juntada de petição
-
22/11/2022 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 13:06
Documento
-
22/11/2022 13:05
Documento
-
01/11/2022 10:05
Expedição de documento
-
28/10/2022 20:06
Expedição de documento
-
14/10/2022 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2022 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 13:07
Conclusão
-
03/10/2022 13:06
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 11:58
Juntada de petição
-
24/03/2022 09:43
Expedição de documento
-
21/03/2022 17:47
Expedição de documento
-
16/02/2022 12:11
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 21:12
Conclusão
-
12/01/2022 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 21:11
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 11:46
Documento
-
08/10/2021 13:25
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 13:34
Expedição de documento
-
05/08/2021 14:17
Expedição de documento
-
17/07/2021 15:34
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 22:28
Juntada de petição
-
11/06/2021 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2021 10:17
Conclusão
-
24/05/2021 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 10:17
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2021 16:32
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2020 17:29
Expedição de documento
-
23/11/2020 17:37
Expedição de documento
-
16/11/2020 11:22
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2020 10:28
Juntada de petição
-
09/01/2020 15:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2019 12:05
Documento
-
17/10/2019 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2019 16:23
Conclusão
-
17/10/2019 16:23
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2019 13:52
Expedição de documento
-
17/10/2019 13:45
Expedição de documento
-
05/07/2019 13:09
Conclusão
-
05/07/2019 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2019 13:09
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2019 13:14
Juntada de petição
-
15/05/2019 15:31
Expedição de documento
-
15/05/2019 15:30
Expedição de documento
-
07/05/2019 13:18
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2019 10:40
Expedição de documento
-
13/02/2019 10:38
Expedição de documento
-
11/02/2019 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2019 16:18
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2018 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2018 15:10
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2018 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2018 12:41
Conclusão
-
17/09/2018 11:33
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2018 16:56
Juntada de petição
-
22/08/2018 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2018 16:47
Conclusão
-
20/08/2018 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2018 15:49
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2018 15:31
Juntada de petição
-
17/07/2018 15:39
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2018 17:32
Juntada de petição
-
09/07/2018 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2018 15:08
Conclusão
-
05/07/2018 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2018 14:49
Juntada de petição
-
04/04/2018 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2018 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2018 12:46
Conclusão
-
19/02/2018 13:55
Juntada de petição
-
18/01/2018 18:48
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2018 13:51
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2018
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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