TJRJ - 0821171-09.2024.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 01:27
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 01:35
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
28/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
27/08/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 15:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/08/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2025 07:55
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
25/07/2025 14:55
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 05:00
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
-
23/07/2025 01:39
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:39
Decorrido prazo de GABRIELA DE SOUZA ALMEIDA PATERMAN em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:39
Decorrido prazo de DAVID PATERMAN BRASIL em 22/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 13:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 10:46
Julgado procedente o pedido
-
04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de GABRIELA DE SOUZA ALMEIDA PATERMAN em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de DAVID PATERMAN BRASIL em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0821171-09.2024.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROMULLO DE SOUZA FIGUEIREDO RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Não há irregularidades, motivo por que declaro o feito saneado.
O autor postula que se obrigue a ré ao custeio de medicamento para tratamento de quimioterapia.
A ré, na contestação, sustenta que não está obrigada ao fornecimento do fármaco, uma vez que a prescrição clínica diverge das indicações constantes da bula do medicamento.
Portanto, a controvérsia recai sobre a obrigação de a ré custear o medicamento off label, de modo que é desnecessária a expedição de ofício à ANS, requerido no ID 176686508, que ora indefiro.
Intimem-se e voltem para a prolação de sentença.
PETRÓPOLIS, 21 de maio de 2025.
CARLOS ANDRE SPIELMANN Juiz Titular -
23/05/2025 17:45
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 11:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/03/2025 01:55
Decorrido prazo de DAVID PATERMAN BRASIL em 17/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 00:06
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 25/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:13
Publicado Mandado em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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18/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 11:00
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/12/2024 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2024 00:53
Decorrido prazo de DAVID PATERMAN BRASIL em 09/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:25
Decorrido prazo de DAVID PATERMAN BRASIL em 06/12/2024 23:59.
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04/12/2024 15:12
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 14:44
Juntada de Petição de contra-razões
-
02/12/2024 12:40
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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02/12/2024 11:18
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 Processo: 0821171-09.2024.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROMULLO DE SOUZA FIGUEIREDO RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Certidão Certifico a tempestividade dos embargos de declaração.
Procedo à intimação da parte contrária, nos moldes do art. 1.023, § 2º, do CPC.
Petrópolis, 2024-11-28 PATRICIA CAPUTO RABELLO Servidor Geral -
28/11/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 16:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/11/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 17:36
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 11:23
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 10:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/11/2024 18:05
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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