TJRJ - 0139029-77.2011.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Orfaos Suc
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:57
Juntada de petição
-
27/08/2025 00:00
Intimação
I - Decisão nas fls. 740/741.
Embargos de declaração nas fls. 747/749.
II - Aos embargados e à PGE.
III - Após, voltem conclusos para decisão, momento em que serão analisados os requerimentos de fls. 785/786, 788 e 797/798. -
26/08/2025 10:17
Juntada de petição
-
23/08/2025 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 17:25
Conclusão
-
21/08/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 16:45
Juntada de petição
-
01/08/2025 12:16
Juntada de petição
-
29/07/2025 15:00
Juntada de petição
-
24/06/2025 16:15
Juntada de documento
-
21/05/2025 12:19
Juntada de documento
-
12/05/2025 20:28
Juntada de petição
-
08/05/2025 16:32
Expedição de documento
-
06/05/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2025 00:00
Intimação
I - Despacho relevante com relatório na fl. 473.
Manifestação da sobrinha do inventariado na fl. 502 e fl. 528 requerendo a substituição de inventariança, informando que Edna não tem a condição de companheira do inventariado.
Sentença nas fls. 506/510 que declarou a falsidade da escritura pública de união estável celebrada entre o inventariado e Edna Marinho.
Sentença mantida pelo acordão nas fls. 512/523.
Manifestação da PGE na fl. 545, pela vinda de últimas declarações.
Manifestação do Condomínio Centro Profissional Jardim Botânico na fl. 552, com pedido de ofício de informações ao juízo de Belford Roxo e destituição de Edna do cargo de inventariante.
Manifestação da inventariante nas fls. 554/556, com a juntada de escritura declaratória de união estável lavrada em 27/05/2024, que através da escritura recebe pensão por morte na qualidade de companheira do inventariado.
Requer: a intimação do Banco do Brasil e que seja lavrado novo termo de inventariante.
Manifestação do Condomínio na fl. 585, juntando cópia do acórdão e indeferimento do agravo interno em recurso especial nas fls. 586/601.
Manifestação da inventariante nas fls. 604/605, fls. 607/608, com juntada de procuração e requerimento de levantamento de valor na fl. 610.
Manifestação da inventariante nas fls. 612/613, esclarecendo sobre a escritura de união estável; requerendo que o Condomínio atualize o débito devido e que seja feita a intimação do Banco do Brasil para a vinda do saldo em nome do falecido.
Apresenta as primeiras declarações nas fls. 614/615.
Manifestação da sobrinha do inventariado nas fls. 622/623, alegando que houve sentença que declarou a falsidade da escritura de união estável, que a sentença foi mantida em sede de apelação, portanto, Edna não tem vínculo com o inventariado, não podendo ser mantida como inventariante.
Requer a substituição da inventariança.
Manifestação da PGE na fl. 636, requerendo a avaliação judicial dos bens e expedição de ofícios para verificação do saldo em nome do falecido.
Manifestação da inventariante nas fls. 639/640, alegando que a escritura apresentada na fl. 557/559 não foi contestada, requerendo a expedição de ofício.
Manifestação do Condomínio nas fls. 651/652, afirmando que já houve decisão sobre a falsidade da escritura pública de união estável com trânsito em julgado, que a inventariante não cumpriu seu dever nos autos da habilitação de crédito 0064523-13.2023.8.19.0001.
Requer: a remoção da inventariante.
Manifestação da inventariante nas fls. 654/658, reiterando a alegação de que a união estável é válida pela escritura juntada nas fls. 557/559.
Requer: a intimação do condomínio para apresentar as dívidas, o envio do ofício ao Banco do Brasil, a retirada dos demais herdeiros dos autos e nova vista à PGE para prestar esclarecimentos sobre as avaliações.
Manifestação da sobrinha do inventariado nas fls. 667/671, reiterando as alegações para remoção da inventariante, requerendo ofício ao MP para apuração de possível fraude.
Sentença que declarou a falsidade da escritura de união estável nas fls. 674/678.
Acórdão nas fls. 688/700, mantendo a sentença.
Decisão nas fls. 708/712 e fls. 723/724 inadmitindo o recurso.
Certidão de trânsito em julgado na fl. 726.
Manifestação da inventariante nas fls. 729/732, reiterando os requerimentos de fls. 654/658.
Manifestação do Condomínio nas fls. 737/738, requerendo a nomeação de inventariante judicial tendo em vista a questão da falta de comprovação de união estável entre a inventariante e o falecido. /r/r/n/nII - Tendo em vista a anulação da escritura de união estável entre a inventariante e o falecido e a insuficiência da escritura unilateral, indefiro os pedidos de Edna, posteriores à decisão de fl. 473, e removo Edna do cargo de inventariante, de ofício, nomeando Christiane Martins Pereira de Souza como inventariante.
Lavre-se o termo de compromisso (art. 617, § único, do CPC).
Anote-se./r/r/n/nIII - Pelos mesmos motivos acima, indefiro a habilitação de Edna como companheira do falecido, determinando a sua exclusão do cadastro processual, bem como a de seus advogados (o que somente deverá ser feito após a publicação desta decisão). /r/r/n/nIV - Indefiro a expedição de ofícios à UFRJ e ao MPF, cabendo à parte interessada diligenciar./r/r/n/nV - Façam-se as consultas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, em nome do falecido./r/r/n/nVI - Cumpra-se fl. 473, III, no que falta, ou seja, a juntada de novas declarações de bens e herdeiros, devidamente atualizada, aproveitando-se os atos já realizados (avaliação na fl. 71 - imóvel do Flamengo, na fl. 79 - sala 203, na fl. 82 - sala 217, na fl. 96 - veículo Fiat, e na fl. 112 - Motocicleta Yamaha).
A inventariante deverá detalhar a cadeia sucessória, esclarecendo quem são os bens e os herdeiros, qual o grau de parentesco de cada um, quem já faleceu e em que data, juntando os documentos comprobatórios ou apontando a localização processual de cada um deles. /r/r/n/nVII - Após, digam todos os interessados e a PGE./r/r/n/nVIII - Dê-se andamento aos apensos (prestação de contas, habilitação de crédito e remoção de inventariante). -
26/03/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 10:53
Conclusão
-
26/03/2025 03:52
Juntada de petição
-
17/03/2025 14:06
Conclusão
-
17/03/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 09:02
Juntada de petição
-
05/02/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 17:50
Juntada de documento
-
04/02/2025 11:39
Juntada de petição
-
27/01/2025 10:59
Juntada de petição
-
22/01/2025 15:20
Juntada de petição
-
14/01/2025 00:00
Intimação
Fls. 647 - Aos interessados. -
09/01/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 16:25
Juntada de documento
-
16/12/2024 10:27
Juntada de petição
-
02/12/2024 10:20
Juntada de petição
-
28/11/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 12:24
Juntada de documento
-
27/11/2024 17:46
Expedição de documento
-
27/11/2024 17:00
Expedição de documento
-
26/11/2024 11:59
Juntada de petição
-
14/11/2024 14:58
Juntada de petição
-
12/11/2024 14:21
Juntada de petição
-
12/11/2024 13:45
Juntada de petição
-
11/11/2024 14:26
Juntada de petição
-
08/11/2024 20:49
Juntada de petição
-
05/11/2024 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 12:29
Conclusão
-
01/11/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 12:29
Conclusão
-
12/09/2024 20:07
Juntada de petição
-
19/08/2024 17:53
Juntada de petição
-
13/08/2024 12:57
Juntada de petição
-
07/08/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 15:36
Conclusão
-
16/07/2024 12:06
Juntada de petição
-
27/05/2024 11:00
Juntada de petição
-
17/05/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 11:25
Juntada de documento
-
16/05/2024 14:10
Expedição de documento
-
12/05/2024 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 12:35
Conclusão
-
14/11/2023 17:45
Juntada de petição
-
26/10/2023 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 15:32
Remessa
-
23/05/2023 13:30
Expedição de documento
-
05/05/2023 17:17
Conclusão
-
05/05/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 17:17
Publicado Despacho em 16/05/2023
-
09/03/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 19:10
Processo Desarquivado
-
31/10/2018 09:46
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2018 14:33
Entrega em carga/vista
-
24/01/2018 15:44
Expedição de documento
-
11/01/2018 14:32
Conclusão
-
11/01/2018 14:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/01/2018 14:32
Publicado Decisão em 29/01/2018
-
08/01/2018 17:38
Juntada de documento
-
14/12/2017 11:25
Publicado Despacho em 26/01/2018
-
14/12/2017 11:25
Conclusão
-
14/12/2017 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2017 13:58
Juntada de petição
-
12/09/2017 13:18
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2017 15:10
Entrega em carga/vista
-
06/09/2017 13:11
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2017 13:10
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2017 16:16
Processo Desarquivado
-
18/08/2017 18:51
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2017 13:40
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2017 15:51
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2017 16:45
Expedição de documento
-
22/05/2017 13:20
Juntada de petição
-
02/05/2017 15:22
Entrega em carga/vista
-
27/04/2017 18:33
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2017 15:30
Conclusão
-
17/04/2017 15:30
Publicado Despacho em 04/05/2017
-
17/04/2017 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2017 15:24
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2017 13:35
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2017 15:56
Expedição de documento
-
10/04/2017 15:12
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2017 16:30
Conclusão
-
05/04/2017 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2017 16:30
Publicado Despacho em 18/04/2017
-
04/04/2017 12:16
Juntada de petição
-
09/01/2017 17:28
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2017 16:55
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2016 19:58
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2016 19:58
Juntada de petição
-
21/10/2016 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2016 15:45
Conclusão
-
21/10/2016 15:45
Publicado Despacho em 18/01/2017
-
19/09/2016 14:47
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2016 12:23
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2016 12:23
Juntada de petição
-
25/08/2016 15:39
Publicado Despacho em 08/09/2016
-
25/08/2016 15:39
Conclusão
-
25/08/2016 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2016 18:28
Juntada de petição
-
20/06/2016 20:09
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2016 20:09
Juntada de petição
-
10/06/2016 09:29
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2016 09:29
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2016 19:45
Juntada de petição
-
02/05/2016 11:18
Entrega em carga/vista
-
25/04/2016 18:57
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2016 15:05
Publicado Decisão em 28/04/2016
-
15/04/2016 15:05
Deferido o pedido de
-
15/04/2016 15:05
Conclusão
-
24/02/2016 20:45
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2016 14:24
Juntada de petição
-
23/02/2016 14:55
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2016 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2016 18:05
Conclusão
-
02/12/2015 17:29
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2015 08:48
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2015 08:48
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2015 11:45
Entrega em carga/vista
-
10/11/2015 11:18
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2015 13:29
Remessa
-
29/09/2015 19:52
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2015 18:38
Juntada de petição
-
26/08/2015 13:41
Entrega em carga/vista
-
12/08/2015 18:35
Publicado Despacho em 25/08/2015
-
12/08/2015 18:35
Conclusão
-
12/08/2015 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2015 09:59
Expedição de documento
-
15/07/2015 11:46
Conclusão
-
15/07/2015 11:46
Conclusão
-
17/06/2015 12:42
Juntada de petição
-
18/05/2015 13:03
Entrega em carga/vista
-
12/05/2015 16:28
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2015 12:49
Remessa
-
31/03/2015 17:55
Juntada de petição
-
27/03/2015 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2015 13:56
Publicado Despacho em 06/04/2015
-
27/03/2015 13:56
Conclusão
-
07/11/2014 09:55
Juntada de petição
-
17/09/2014 13:53
Conclusão
-
17/09/2014 13:53
Publicado Despacho em 23/09/2014
-
17/09/2014 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2014 09:35
Juntada de petição
-
09/07/2014 16:10
Juntada de petição
-
08/05/2014 11:03
Entrega em carga/vista
-
17/03/2014 11:00
Publicado Despacho em 02/04/2014
-
17/03/2014 11:00
Conclusão
-
17/03/2014 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2014 09:43
Juntada de petição
-
11/11/2013 17:01
Juntada de petição
-
03/10/2013 14:05
Entrega em carga/vista
-
24/09/2013 18:44
Conclusão
-
24/09/2013 18:44
Publicado Despacho em 02/10/2013
-
24/09/2013 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2013 17:11
Juntada de petição
-
05/08/2013 13:19
Juntada de petição
-
03/06/2013 17:31
Publicado Despacho em 11/06/2013
-
03/06/2013 17:31
Conclusão
-
03/06/2013 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2013 12:05
Juntada de petição
-
17/05/2013 15:43
Conclusão
-
17/05/2013 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2013 15:43
Publicado Despacho em 22/05/2013
-
16/05/2013 14:21
Juntada de petição
-
13/05/2013 13:35
Entrega em carga/vista
-
06/05/2013 15:07
Publicado Despacho em 09/05/2013
-
06/05/2013 15:07
Conclusão
-
06/05/2013 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2013 12:50
Juntada de petição
-
22/03/2013 18:02
Juntada de petição
-
21/02/2013 13:52
Conclusão
-
21/02/2013 13:52
Deliberada da partilha
-
21/02/2013 13:52
Publicado Decisão em 28/02/2013
-
13/12/2012 18:28
Juntada de petição
-
04/12/2012 12:50
Entrega em carga/vista
-
23/11/2012 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2012 18:34
Conclusão
-
23/11/2012 18:34
Publicado Despacho em 04/12/2012
-
08/11/2012 19:00
Juntada de petição
-
25/09/2012 16:02
Conclusão
-
25/09/2012 16:02
Deliberada da partilha
-
25/09/2012 16:02
Publicado Decisão em 04/10/2012
-
11/09/2012 22:22
Juntada de petição
-
24/08/2012 18:38
Remessa
-
20/08/2012 11:58
Juntada de petição
-
18/07/2012 12:54
Entrega em carga/vista
-
16/07/2012 16:10
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2012 16:10
Documento
-
17/05/2012 20:21
Expedição de documento
-
18/04/2012 14:17
Juntada de petição
-
06/03/2012 13:04
Entrega em carga/vista
-
05/03/2012 14:24
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2012 16:56
Remessa
-
07/02/2012 13:46
Conclusão
-
07/02/2012 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2011 18:11
Juntada de petição
-
29/08/2011 12:30
Entrega em carga/vista
-
17/08/2011 18:03
Conclusão
-
17/08/2011 18:03
Publicado Decisão em 25/08/2011
-
17/08/2011 18:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/06/2011 19:18
Juntada de petição
-
09/06/2011 13:39
Expedição de documento
-
20/05/2011 12:38
Conclusão
-
20/05/2011 12:38
Publicado Decisão em 27/05/2011
-
20/05/2011 12:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/05/2011 14:41
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2011
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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