TJRJ - 0811439-95.2023.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 2 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 02:01
Decorrido prazo de JHONATAN QUINTANILHA DA SILVA em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 02:01
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 02:01
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 02:01
Decorrido prazo de RAFAEL NUNES VIEIRA em 15/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 Ato Ordinatório Processo: 0811439-95.2023.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NADIA RODRIGUES SILVA RÉU: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTO - CEDAE Às partes sobre a manifestação da Sra.
Perita.
ITABORAÍ, 22 de julho de 2025.
CRISTIANE MATHIAS DE ABREU -
22/07/2025 00:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 00:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 00:33
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:58
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 14:20
Juntada de carta
-
18/12/2024 00:29
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:29
Decorrido prazo de RAFAEL NUNES VIEIRA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:29
Decorrido prazo de JHONATAN QUINTANILHA DA SILVA em 17/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:49
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
03/12/2024 00:49
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
03/12/2024 00:49
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
03/12/2024 00:49
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 11:15
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0811439-95.2023.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NADIA RODRIGUES SILVA RÉU: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTO - CEDAE A preliminar de ilegitimidade passiva confunde-se com o mérito da causa, razão pela qual postergo sua avaliação para o momento da sentença.
Partes legítimas e bem representadas.
No mais, não há outras preliminares a serem analisadas, dou o feito por saneado.
DECIDO. 1.
Fixo como ponto controvertido eventual falha na prestação de serviço pela parte ré. 2.
Defiro o requerimento autoral de produção de prova pericial.
Para a realização da perícia de engenharia, nomeio como Perita do Juízo Alessandra Silva de Araujo, constante do cadastro do SEJUD/TJRJ, que pode ser contatada pelo endereço eletrônico [email protected], para dizer se aceita o encargo.
Fixo os honorários em 4,0 salários mínimos, vigentes no período do arbitramento.
Ressalto que serão suportados ao final pela parte sucumbente, eis que parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo comum de 10 (dias) dias.
O Laudo deverá ser entregue no prazo de até 30 dias, a contar da data da realização da perícia.
Com a vinda do laudo, oficie-se ao TJRJ(SEJUD) para o pagamento da ajuda de custo ao(à) nobre Expert.
Após, às partes, para ciência e manifestação.
Havendo impugnação ao laudo, intime-se o expert.
Defiro a produção de prova documental suplementar e superveniente, que devem vir aos autos, no prazo de 10 dias, dando-se vista à parte contrária, no prazo de 10 dias.
Encerrada essa fase, certifique-se e venham os autos conclusos para Sentença.
Cumpra-se.
Publique e Intimem-se.
ITABORAÍ, 28 de novembro de 2024.
PAULA DE MENEZES CALDAS Juiz Titular -
28/11/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/11/2024 20:17
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 01:03
Decorrido prazo de RAFAEL NUNES VIEIRA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 01:03
Decorrido prazo de JACKSON LUIS QUINTANILHA DA SILVA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 01:03
Decorrido prazo de JHONATAN QUINTANILHA DA SILVA em 05/08/2024 23:59.
-
28/07/2024 00:04
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 26/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 00:19
Decorrido prazo de JHONATAN QUINTANILHA DA SILVA em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 23:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 23:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 23:51
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 00:23
Decorrido prazo de Companhia Estadual de Águas e Esgoto - CEDAE em 16/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 12:55
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2024 00:50
Decorrido prazo de JHONATAN QUINTANILHA DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:50
Decorrido prazo de JACKSON LUIS QUINTANILHA DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 18:36
Juntada de Petição de diligência
-
19/01/2024 14:27
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 18:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/01/2024 14:22
Conclusos ao Juiz
-
23/11/2023 03:27
Decorrido prazo de JHONATAN QUINTANILHA DA SILVA em 22/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 14:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NADIA RODRIGUES SILVA - CPF: *36.***.*99-39 (AUTOR).
-
24/10/2023 19:35
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2023 19:34
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 19:34
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802208-22.2024.8.19.0213
Maria Santana da Silva
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Raphaela Gomes Cabral de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/02/2024 23:20
Processo nº 0944669-08.2023.8.19.0001
Avis Budget Brasil S.A.
Casa do Amarelinho Auto Pecas e Servicos...
Advogado: Denis Audi Espinela
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/10/2023 16:40
Processo nº 0818073-09.2024.8.19.0206
Condominio Viva Vida Santa Cruz
Rio+ Saneamento Bl3 S.A
Advogado: Felipo Lima da Cunha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/08/2024 17:09
Processo nº 0004775-07.2010.8.19.0001
Pedro Jose Chediak Filho
Advogado: Sueli Silveira Lobo da Silva Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2024 00:00
Processo nº 0001595-76.2021.8.19.0007
Silvia Cristina Fernandes Compasso Curci...
Municipio de Barra Mansa
Advogado: Hercules Anton de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/03/2021 00:00