TJRJ - 0814011-18.2022.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/05/2025 23:59.
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26/05/2025 15:57
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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26/05/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 18:03
Homologada a Transação
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24/03/2025 16:32
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/12/2024 23:59.
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16/12/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0814011-18.2022.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LECY TEIXEIRA JUSTEN RÉU: BANCO AGIBANK S.A 1) A prova pericial é necessária para o deslinde da causa.
Assim, apesar da desistência da ré, mantenho a perícia determinada como prova do juízo. 2) HOMOLOGO os honorários periciais de fls. 67 por se mostrarem compatíveis com o trabalho a ser realizado. 3) Comprove a parte ré o depósito de 50% dos honorários, no prazo de 10 dias, na forma do art. 95 do CPC. 4) Com o depósito, intime-se o perito para dar início à prova.
SÃO GONÇALO, 3 de dezembro de 2024.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
03/12/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:14
Outras Decisões
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02/12/2024 14:05
Conclusos para decisão
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28/11/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 00:12
Decorrido prazo de DARLANA HACKBARTH em 07/10/2024 23:59.
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04/10/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 00:43
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/09/2024 23:59.
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20/09/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 18:23
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 00:29
Decorrido prazo de DARLANA HACKBARTH em 19/07/2024 23:59.
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11/07/2024 00:06
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/07/2024 23:59.
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03/07/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 22:32
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 22:28
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 13:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/06/2024 18:34
Conclusos ao Juiz
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14/06/2024 18:34
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 00:21
Decorrido prazo de DARLANA HACKBARTH em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 00:21
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/04/2024 23:59.
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09/04/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 22:12
Conclusos ao Juiz
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13/03/2024 22:12
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 00:29
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/12/2023 23:59.
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20/11/2023 20:30
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 18:42
Conclusos ao Juiz
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17/11/2023 18:42
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 02:37
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/09/2023 23:59.
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14/09/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 09:42
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 01:28
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/07/2023 23:59.
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28/06/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 11:34
Conclusos ao Juiz
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02/06/2023 11:34
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 17:01
Conclusos ao Juiz
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31/05/2023 17:00
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 09:35
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 13:50
Expedição de Carta precatória.
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20/10/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 15:56
Concedida a Antecipação de tutela
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18/10/2022 16:42
Conclusos ao Juiz
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18/10/2022 16:42
Expedição de Certidão.
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18/10/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 00:15
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 14:44
Conclusos ao Juiz
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14/09/2022 14:44
Expedição de Certidão.
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13/09/2022 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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