TJRJ - 0808102-07.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 6 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 22:04
Juntada de Petição de diligência
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19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de FABIANO FERRARI LENCI em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de VANESSA CASTILHA MANEZ em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de SILVANA SIMOES PESSOA em 18/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 13:39
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 01:52
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0808102-07.2023.8.19.0021 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CONSÓRCIO: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA RÉU: REINALDO ALVES DE MOURA FILHO Verifica-se que o mandado de BUSCA E APREENSÃO foi devolvido sem cumprimento por inércia da parte autora, que deixou de promover atos que lhe competia.
A parte autora que é instituição financeira de grande porte, com diversos advogados devidamente constituídos, pelo que sua intimação por meio eletrônico cumpre a finalidade de dar ciência inequívoca a parte a praticar um ato processual no prazo legal.
Outra ótica, há que se preservar o direito da parte, em não ter o seu nome como ré, ao longo de anos, em processo que não tem seu andamento regular por inércia da outra parte.
Assim sendo, defiro o desentranhamento do mandado pela última vez, sob pena de retornar por inércia, ser extinto pela FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL SUPERVENIENTE, com base no Artigo 485, VI, do CPC.
Ficando dispensada a intimação pessoal, na forma do §1º e autorizada a extinção de ofício, a teor do § 3º, do Artigo 485, do CPC.
Defiro a utilização de força policial e arrombamento, porém, a critério do Sr.
OJA quando da diligência.
Intime-se.
DUQUE DE CAXIAS, 29 de janeiro de 2025.
RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular -
30/01/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 16:55
Conclusos para despacho
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16/12/2024 19:37
Juntada de Petição de diligência
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de VANESSA CASTILHA MANEZ em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de FABIANO FERRARI LENCI em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de SILVANA SIMOES PESSOA em 10/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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18/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
18/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Ao interessado para acompanhar diligência. -
13/11/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 13:29
Expedição de Mandado.
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02/09/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 00:10
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 16:18
Concedida a Medida Liminar
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13/05/2024 12:49
Conclusos ao Juiz
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13/05/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 00:13
Decorrido prazo de VANESSA CASTILHA MANEZ em 07/11/2023 23:59.
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20/10/2023 07:02
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 07:00
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 06:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/10/2023 17:22
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 13:39
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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