TJRJ - 0842737-16.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 01:32
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
09/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0842737-16.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUCIA MEDEIROS DE OLIVEIRA RÉU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE O espólio de MARIA LUCIA MEDEIROS DE OLIVEIRA será representado por CRISTIANE VIRGINIA MEDEIROS DE OLIVEIRA, JAQUELINE VIRGINIA MEDEIROS DE OLIVEIRA e PATRÍCIA VIRGINIA DE OLIVEIRA ALCANTARA.
Anote-se. À parte autora em resposta à contestação. 4 RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
ANDREIA FLORENCIO BERTO Juiz Titular -
05/08/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 16:42
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 17:53
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
14/04/2025 11:12
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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31/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2025 04:03
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
-
23/01/2025 02:55
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 17:00
Juntada de Petição de contestação
-
17/01/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 17:54
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 17:45
Desentranhado o documento
-
14/01/2025 17:45
Cancelada a movimentação processual
-
14/01/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 17:44
Cancelada a movimentação processual
-
21/12/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 12/12/2024 06:00.
-
10/12/2024 18:24
Juntada de Petição de diligência
-
10/12/2024 00:29
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 16:11
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 13:49
Conclusos para despacho
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06/12/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 00:33
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 03/12/2024 06:00.
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02/12/2024 20:59
Juntada de Petição de diligência
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02/12/2024 11:19
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 21:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/11/2024 16:42
Juntada de Petição de diligência
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29/11/2024 12:33
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 12:33
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0842737-16.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUCIA MEDEIROS DE OLIVEIRA RÉU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE Defiro a gratuidade de justiça a autora.
Trata-se de pedido para que o réu autorize procedimento cirúrgico específico ao seu restabelecimento, conforme laudo médico de fls. 156679479.
Presentes os requisitos legais, eis que comprovada a urgência e necessidade da cirurgia, na modalidade requisitada (TAVI), e a relação contratual entre a autora e o réu, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA e determino que o réu proceda a autorização para a realização da cirurgia da autora, com o fornecimento de todos os materiais requeridos pelo médico responsável (fls. 156679479), no hospital onde a autora se encontra internada, Hospital Prontocor, no prazo de 24 horas a contar da intimação da presente, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por dia de descumprimento, desde que haja credenciamento do hospital e do médico responsável pela cirurgia.
Intime-se o réu e o Hospital Prontocor, por oficial de justiça, com urgência.
Cite-se o réu para contestar a ação.
PCB RIO DE JANEIRO, 28 de novembro de 2024.
ANDREIA FLORENCIO BERTO Juiz Titular -
28/11/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/11/2024 08:11
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 08:11
Expedição de Certidão.
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16/11/2024 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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