TJRJ - 0822963-97.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de PRISCILA KEI SATO em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de MARIA LUCIA LINS CONCEICAO em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0822963-97.2024.8.19.0203 Classe: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) REQUERENTE: BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S A REQUERIDO: LM DIALISE LAGOS - SERVICOS HOSPITALARES LTDA Indefiro o pedido de tramitação com segredo de justiça, eis que não se encontram presentes nenhum dos requisitos elencados no art. 189 do CPC.
Considerando a comprovação do envio de notificação e o decidido pelo STJ no tema 1132, DEFIRO a BUSCA E APREENSAO do objeto da lide e nomeio o autor depositário.
Informe o autor o nome e identidade do funcionário que irá acompanhar a diligência.
Sem a referida informação, o mandado não será digitado.
Após, cite-se.
Intimem-se.
PCB RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
ANDREIA FLORENCIO BERTO Juiz Titular -
28/11/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:39
Concedida a Medida Liminar
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22/11/2024 07:10
Conclusos para decisão
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12/11/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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