TJRJ - 0016910-89.2022.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 17:24
Juntada de documento
-
26/06/2025 17:17
Trânsito em julgado
-
14/04/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 16:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/04/2025 16:10
Conclusão
-
08/04/2025 09:12
Juntada de petição
-
13/02/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 15:19
Conclusão
-
11/02/2025 15:19
Outras Decisões
-
10/02/2025 18:10
Juntada de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
1.
De início, considerando os valores em discussão neste cumprimento de sentença, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre as diferenças vencidas até a prolação da sentença. /r/r/n/n 2.
Verifica-se que os cálculos elaborados pela exequente apresentam algumas inconsistências, como bem destacou o impugnante, mormente à aplicação indevida dos consectários legais. /r/r/n/n No que diz respeito à atualização, o cálculo deve levar em conta os fatores de correção monetária do Tribunal de Justiça Fluminense.
No que tange ao índice acumulado da SELIC, por sua vez, verifico que não há como ser identificado no cálculo da exequente./r/r/n/n Com relação a promoção à Classe II e progressão ao Padrão I , deve-se respeitar os parâmetros definidos na sentença, a qual transitou em julgado, portanto, preclusa a alteração pretendida pelo Município. /r/r/n/n Assim sendo, acolho em parte a impugnação, e determino a intimação da exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar nova memória de cálculo com os parâmetros aqui definidos./r/n -
25/11/2024 14:55
Conclusão
-
25/11/2024 14:55
Concessão
-
22/11/2024 09:17
Juntada de petição
-
14/11/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 17:00
Conclusão
-
08/11/2024 13:29
Juntada de petição
-
18/10/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 11:14
Juntada de petição
-
30/08/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 12:03
Conclusão
-
16/08/2024 12:03
Outras Decisões
-
16/08/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 12:01
Juntada de documento
-
12/08/2024 17:24
Juntada de petição
-
31/07/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 17:04
Juntada de petição
-
19/07/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 15:11
Conclusão
-
17/07/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 15:06
Evolução de Classe Processual
-
17/07/2024 15:06
Petição
-
05/07/2024 16:46
Juntada de petição
-
24/06/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 12:45
Trânsito em julgado
-
02/04/2024 05:41
Documento
-
01/04/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 14:40
Juntada de petição
-
13/03/2024 10:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/03/2024 10:23
Conclusão
-
13/03/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 09:40
Juntada de petição
-
28/02/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 15:49
Conclusão
-
02/02/2024 15:49
Julgado procedente o pedido
-
02/02/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 18:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/10/2023 18:05
Conclusão
-
16/10/2023 16:05
Redistribuição
-
16/10/2023 16:05
Remessa
-
04/10/2023 13:17
Conclusão
-
04/10/2023 13:17
Declarada incompetência
-
21/08/2023 18:38
Juntada de petição
-
31/07/2023 16:39
Juntada de petição
-
24/07/2023 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2023 09:33
Conclusão
-
17/07/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 09:46
Juntada de petição
-
15/03/2023 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2023 12:12
Conclusão
-
02/03/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 12:00
Juntada de petição
-
10/08/2022 03:41
Documento
-
20/07/2022 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2022 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 12:16
Conclusão
-
21/06/2022 13:47
Redistribuição
-
21/06/2022 13:47
Remessa
-
21/06/2022 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2022 22:07
Conclusão
-
17/06/2022 22:07
Declarada incompetência
-
17/06/2022 15:56
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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